Artigos regulamentados destinados à pesquisa e experimentação

Artigos regulamentados¹ destinados à pesquisa científica² e experimentação³, podem ingressar DESDE QUE os produtos:
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estejam acompanhados da obrigatória Autorização de Importação, previamente emitida*** pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; e
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atendam às condições e procedimentos de ingresso determinados pela autoridade fitossanitária federal brasileira; e
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estejam devidamente acondicionados de forma que seja garantida sua integridade e impossibilitado o escape de pragas; e
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estejam acompanhados da devida documentação exigida.
Artigos destinados à pesquisa científica², experimentação³ e coleção científica que NÃO tenham capacidade de estarem infectados/infestados por pragas quarentenárias, podem ingressar DESDE QUE se enquadrem nos seguintes tipos e condições:
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DNA, RNA, proteína pura e plasmídeo;
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Inseto, ácaro, nematoide, outros eucariotos ou procariotos e vírus desde que desvitalizados*, destinados à coleção científica, pesquisa científica ou experimentação;
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Exsicata botânica livre de pragas destinadas à coleção científica e pesquisa;
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Rocha ou mineral, DESDE QUE isento de material de solo e matéria orgânica aderida; e
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Produtos de origem VEGETAL processados a ponto de deixarem de ter capacidade de serem infectados/infestados por pragas quarentenárias (Produtos de origem VEGETAL classificados como de Categoria 1 de Risco Fitossanitário**).
OBSERVAÇÕES:
¹Artigo regulamentado destinado à pesquisa científica e experimentação: qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou disseminar pragas e se julgue dever estar sujeito a medidas fitossanitárias, a saber:
- Sementes, mudas, pólen, plantas vivas, estacas, gemas, bulbos, toletes, tubérculos, rizomas, plântulas in vitro ou quaisquer outras partes de plantas;
- Pragas;
- Agentes de controle biológico e outros organismos benéficos e qualquer outro organismo que se julgue de risco fitossanitário; e
- Solo e substrato orgânico.
²Pesquisa científica: atividade com finalidade de geração de dados e informações para subsidiar a elaboração de estudos científicos.
³Experimentação: atividade voltada à geração de dados e informações técnicas visando ao aperfeiçoamento ou melhoria de um processo ou produto, o que inclui, entre outros, ensaios de proficiência, interlaboratoriais e de melhoramento genético.
*Desvitalização: procedimento que elimina a capacidade de germinação, crescimento ou futura reprodução de um organismo. (Referência: Parágrafo único do art. 14 da IN MAPA n° 28, de 20/04/2020)
**Produtos de origem VEGETAL classificados como de Categoria 1 de Risco Fitossanitário são aqueles que foram processados a ponto de deixar de ter a capacidade de serem infectados/infestados por pragas quarentenárias, a exemplo dos produtos tostados, carbonizados, artificialmente desidratados, liofilizados, parboilizados, moídos, peletizados, despolpados (extratos, pastas, essências, corantes, resinas, gomas), confeitados (cobertos com açúcar), salgados, curtidos, fermentados, pasteurizados, esterilizados, cozidos, congelados, branqueados, tingidos ou impregnados.
*** Informe-se com antecedência sobre como obter autorização prévia de importação e as exigências a serem atendidas. Procure a SFA da sua Unidade da Federação, acesse: Superintendências Federais de Agricultura — Ministério da Agricultura e Pecuária
Por ocasião do ingresso, o viajante:
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deve DECLARAR estes produtos na declaração de bens do viajante estabelecido pelo controle aduaneiro, acessando e-DBV — Receita Federal e
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apresentar-se à Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), por meio do controle aduaneiro no canal “Bens a Declarar”.
No caso de NÃO atendimento das exigências especificadas para o ingresso regular dos produtos, os servidores da defesa agropecuária federal tomarão as seguintes medidas:
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Apreensão e destruição dos produtos; ou
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Retorno à origem (medida cabível apenas para o modal rodoviário e condicionada à análise da autoridade agropecuária federal brasileira).
Conheça os detalhes das regras, exigências e procedimentos, consulte a Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes