Animais Silvestres

✅ É permitido o ingresso de: Animais Silvestres e demais animais não incluídos nos itens animais de companhia (cães, gatos e outros) a exemplo de aves ornamentais silvestre, répteis, anfíbios, tartarugas, entre outros, DESDE QUE sejam atendidas todas as seguintes exigências:
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Os animais estejam acompanhados da obrigatória Autorização de Importação, previamente emitida (*) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; e
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Os animais atendam às condições e procedimentos de ingresso determinados pela autoridade veterinária federal brasileira; e
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Os animais estejam acompanhados da devida documentação exigida; e
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Os animais estejam acompanhados da licença ambiental emitida por autoridade brasileira competente, conforme o caso; e
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Os animais não apresentem sinais clínicos de enfermidades.
(*) Informe-se com antecedência sobre como obter autorização prévia de importação e as exigências a serem atendidas. Procure a SFA da sua Unidade da Federação, acesse: Superintendências Federais de Agricultura — Ministério da Agricultura e Pecuária
ATENÇÃO: O não atendimento das exigências sanitárias pode gerar:
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Determinação de medidas veterinárias pela autoridade veterinária federal brasileira, conforme o caso; ou
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Retorno do(s) animal(is) à origem (medida condicionada à análise da autoridade veterinária federal brasileira); ou
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Sacrifício do(s) animal(is);
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No descumprimento de procedimento obrigatório ao viajante, bem como transporte de bens agropecuários de ingresso PROIBIDO ou que NÃO atendam todas as exigências especificadas para seu ingresso regular: sujeição às penalidades legais previstas no artigo 27 da Lei nº 14.515. de 29/12/2022.
Conheça os detalhes das regras, exigências e procedimentos, consulte a Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes