Estabelecimentos
Quando o trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa envolver parada temporária para descanso e alimentação em zona com condição zoossanitária para a febre aftosa superior à origem, esta deverá ser previamente autorizada e seguir procedimentos estabelecidos pelo SVO, observando-se os critérios estabelecidos de bem-estar animal, incluindo-se tempo de parada e descanso.
Estabelecimentos que possuem condições de realizar os procedimentos para a inativação do vírus da febre aftosa reconhecidos pelo Mapa de acordo com o Ofício Circular nº 56.
Procedimentos a serem adotados em caráter transitório, objetivando dar continuidade às exportações brasileiras nos casos em que o país importador exigir certificação oficial dos produtos, até a regulamentação definitiva do tema: