Certificados para Exportação
Com vistas a orientar as certificações internacionais (exportações e importações), elaboramos um material ilustrativo com explicações a respeito de quando o acordo de certificado é obrigatório ou quando pode ser aceito um CVI geral. Para acessá-lo, CLIQUE AQUI.
Em caso de dúvidas relacionadas à exportação de animais vivos, material de multiplicação animal e subprodutos de origem animal, entre em contato com a Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária da sua unidade federativa (SFA/UF).
Antes de realizar a operação, deve ser verificada a existência de modelos de certificado de exportação acordados com o país de destino. Para consulta os modelos vigentes, acesse os painéis da CGTQA: https://mapa-indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/PAINEIS_CGTQA/PAINEIS_CGTQA.html
Adicionalmente, devem ser observados os procedimentos e orientações complementares, especialmente quanto à necessidade de habilitação disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/cgtqa/t-inter/exportacao