Status fitossanitário Cancro Cítrico
Resolução SDA nº 15, de 11/09/2017, reconhece o estado do Amazonas como área sem presença de Cancro Cítrico.
Resolução SDA nº 1, de 07/03/2017, reconhece municípios do Pará como Área Livre de Cancro Cítrico.
Resolução SDA nº 6, de 27/03/2017, reconhece municípios do Pará como Área Livre de Cancro Cítrico.
Portaria SDA/MAPA nº 1.252, de 06/03/2025, reconhece o estado de Roraima como Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico
Portaria SDA/MAPA nº 1668 de 06/08/2026, reconhece o status fitossanitário para o Cancro Cítrico no estado de Rondônia.
Portaria SDA/MAPA nº 1.577, de 18/03/2026, inclui os estados de Rondônia e Tocantins como Unidades da Federação com ocorrência da praga quarentenária presente Xanthomonas citri subsp. citri.
Portaria SDA/MAPA nº 999, de 26/01/2024, reconhece o status fitossanitário para o Cancro Cítrico no estado de Alagoas
Resolução SDA nº 10, de 30/03/2017, reconhece o estado da Bahia como área sem presença de Cancro Cítrico.
Portaria SDA nº 361, de 12/07/2021, reconhece o estado do Ceará como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico.
Resolução SDA nº 19, de 08/12/2017, reconhece o estado da Paraíba como área sem presença de Cancro Cítrico.
Resolução SDA nº 17, de 28/09/2017, reconhece o estado do Pernambuco como área sem presença de Cancro Cítrico.
Portaria SDA/MAPA nº 1.206, de 02/12/2024, reconhece o estado do Piauí como Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico
Portaria SDA nº 729, de 28/12/2022, reconhece o status fitossanitário para o Cancro Cítrico no estado do Rio Grande do Norte.
Resolução SDA nº 16, de 20/09/2017, reconhece o estado do Sergipe como área sem presença de Cancro Cítrico.
Resolução SDA nº 14, de 11/09/2017, reconhece o Distrito Federal como área sem presença de Cancro Cítrico.
Portaria SDA/MAPA nº 1.276, de 07/05/2025, reconhece o status fitossanitário para o Cancro Cítrico no estado do Goiás.
Resolução SDA nº 3, de 22/03/2017, reconhece o estado do Mato Grosso como área sob Sistema de Mitigação de Risco para o Cancro Cítrico.
Resolução SDA nº 5, de 22/03/2017, reconhece o estado do Mato Grosso do Sul como área sob Sistema de Mitigação de Risco para o Cancro Cítrico
Resolução SDA nº 1, de 02/01/2018, reconhece o Espírito Santo como área sem ocorrência de Cancro Cítrico.
Portaria SDA nº 659, de 22/09/2022, reconhece o status fitossanitário para o Cancro Cítrico em distintas áreas do estado de Minas Gerais.
Portaria SDA/MAPA nº 900, de 29/09/2023, altera a Portaria nº 659/2022, ampliando a área reconhecida sob SMR no estado de Minas Gerais.
Resolução SDA nº 3, de 15/03/2018, reconhece o estado do Rio de Janeiro como área sem ocorrência de Cancro Cítrico
Resolução SDA nº 4, de 22/03/2017, reconhece o estado de São Paulo como área sob Sistema de Mitigação de Risco para o Cancro Cítrico
Resolução SDA nº 18, de 06/12/2017, reconhece parte do estado do Paraná como área sob Sistema de Mitigação de Risco para o Cancro Cítrico.
Resolução SDA nº 12, de 16/05/2017, reconhece o estado de Santa Catarina como área sob Sistema de Mitigação de Risco para o Cancro Cítrico.
Resolução SDA nº 11, de 04/04/2017, reconhece o estado do Rio Grande do Sul como área sob Sistema de Mitigação de Risco para o Cancro Cítrico.