Ferrugem Asiática da Soja
A Ferrugem Asiática da Soja tem como agente etiológico um fungo do gênero Phakopsora. O Phakopsora pachyrhizi é a espécie responsável pelas recentes epidemias da doença no Brasil, sendo considerada uma das pragas mais severas que incidem na cultura, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Plantas infectadas apresentam desfolha precoce, comprometendo a formação e o enchimento de vagens, reduzindo o peso final dos grãos. Nas diversas regiões geográficas onde a ferrugem asiática foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
A Portaria SDA/MAPA nº 865, de 02 de agosto de 2023, instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O PNCFS é coordenado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV/SDA), no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, e executado pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV, sob supervisão das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas respectivas unidades da federação. O PNCFS estabelece a estratégia de vazio sanitário como uma das medidas fitossanitárias para o controle da praga Phakopsora pachyrhizi. Trata-se de um período definido e contínuo em que não se pode manter plantas vivas de soja em uma determinada área, com vistas a redução do inóculo da ferrugem asiática.
A Secretaria de Defesa Agropecuária deverá estabelecer anualmente, em ato normativo próprio, os períodos de vazio sanitário em nível nacional, com pelo menos 90 (noventa) dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo.
O PNCFS também estabelece o calendário de semeadura de soja, como medida fitossanitária complementar para racionalização do número de aplicações de fungicida e redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas para o controle da ferrugem asiática da soja.
Entende-se por calendário de semeadura como sendo o período único para as datas de início e término de semeadura da soja. Compete à Secretaria de Defesa Agropecuária estabelecer, em ato normativo próprio, em nível nacional. Nesse sentido o MAPA publicou as Portarias MAPA nº 840, de 07/07/2023, nº 886, de 12/09/2023, nº 897, de 29/09/2023 e n° 968, de 08/12/2023.
Poderão ser autorizados excepcionalmente, pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal em cada unidade da federação, a semeadura e manutenção de plantas vivas de soja, independente dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura. Clique aqui para acesso as finalidades dos cultivos em caráter excepcional passíveis de autorização pelos órgãos estaduais previamente aprovadas pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas .