HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL REGISTRADOS NO SIF OU SIPEAGRO
HABILITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS NACIONAIS À EXPORTAÇÃO
Todo estabelecimento registrado no DIPOA possui autorização para exportação de produtos para países que não exigem habilitação, exceto as padronizadoras de farinhas, que necessitam de aprovação adicional.
Alguns países, entretanto, exigem que o estabelecimento, além do registro no DIPOA, possua autorização para exportação concedida pelo país importador, que chamamos de HABILITAÇÃO.
Para verificar se o país para o qual deseja exportar exige habilitação e quais são os procedimentos a serem adotados, o estabelecimento interessado deve consultar esta página, em QUERO EXPORTAR PARA UM DOS PAÍSES LISTADOS: confira aqui a lista de países com os quais o Brasil tem um modelo específico acordado se suas exigências, clicando na bandeira correspondente.
Caso o país ou o produto pretendido não esteja contemplado, significa que não há acordo bilateral firmado, assim o estabelecimento exportador deverá verificar se a autoridade sanitária competente daquele destino autoriza a importação do produto, mediante a emissão de modelo de CSI BR, cuja responsabilidade de internalização da mercadoria no país de destino é do estabelecimento exportador brasileiro.
Nos casos em que a autoridade sanitária competente do país importador aceite o modelo de CSI BR, o estabelecimento deverá formalizar declaração junto à unidade emitente, se responsabilizando integralmente pelo envio e internalização do produto naquele destino, para fins de emissão do certificado sanitário internacional.
PROCEDIMENTOS GERAIS PARA HABILITAÇÃO E PARA RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO
O estabelecimento deverá verificar se existe acordo bilateral e requisitos sanitários específicos do país pretendido e se é capaz de atendê-los, consultando os requisitos sanitários descritos no Certificado Sanitário e nos consolidados de requisitos publicados no quadro de avisos dos sistemas do MAPA (SIPEAGRO / DRIVE DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL). Dúvidas sobre acordo sanitário, protocolo bilateral e sobre requisitos sanitários devem ser encaminhadas para dieq.dipoa@agro.gov.br.
Verificar a modalidade de habilitação para o país ou bloco econômico pretendido, consultando a página QUERO EXPORTAR PARA UM DOS PAÍSES LISTADOS: confira aqui a lista de países com os quais o Brasil tem um modelo específico acordado se suas exigências, clicando na bandeira correspondente ao país.
Alguns países (ou bloco de países) como CANADÁ, CHINA, COLÔMBIA, EQUADOR, ESTADOS UNIDOS, INDONÉSIA, ISRAEL, JAPÃO, TAIWAN, RÚSSIA E UNIÃO EUROPEIA além de certificados específicos, exigem procedimento de habilitação prévios à exportação como: auditoria, preenchimento de questionários ou conferência de itens do certificado. O rol de países citados foi exemplificativo.
Verificar se o estabelecimento possui autorização para fabricar o tipo de produto que deseja exportar, ou seja, esse produto precisa constar no registro do estabelecimento nos sistemas do MAPA.
Formalizar processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, do Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio de peticionamento eletrônico, devendo ser constituído um processo para cada país ou bloco econômico pretendido.
Inserir no processo SEI o FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO, RENOVAÇÃO, EXTENSÃO DE ESCOPO E COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL preenchido e assinado (clique aqui para fazer o download).
Inserir no processo SEI a PLANILHA DE SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para os casos de habilitação (verificar na página específica do país se existe modelo próprio, caso não exista, utilize o modelo genérico - disponível no final desta página).
Inserir no processo SEI a PLANILHA DE RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para os casos de renovação habilitação (verificar na página específica do país se existe modelo próprio, caso não exista, utilize o modelo genérico - disponível no final desta página).
Verificar se o país exige o preenchimento de questionário de habilitação ou de renovação de habilitação, consultando a página específica do país.
Verificar se o país exige outros documentos adicionais, como plantas baixas, fotos e vídeos, consultando a página específica do país.
Caso o país exija questionário e/ou outros documentos adicionais, estes devem ser inseridos no processo SEI em vernáculo e no idioma exigido pelo país importador. A via em vernáculo deve ser cópia fiel do documento a ser encaminhado no idioma exigido.
Todos os documentos inseridos no processo SEI devem ser devidamente identificados, de forma a facilitar a localização e a análise pelo Serviço Oficial, conforme os exemplos abaixo:
- Formulário de Solicitação de Habilitação País XXX SIF ou SIPEAGRO YYYY
- Planilha de Solicitação de Habilitação País XXX SIF ou SIPEAGRO YYYY
- Questionário País (idioma exigido) XXX SIF ou SIPEAGRO YYYY
- Questionário País Português XXX SIF ou SIPEAGRO YYYY
- Planta baixa (idioma exigido)
- Planta baixa Português
Os produtos informados no formulário e nas planilhas devem refletir a nomenclatura registrada no SIGSIF ou no SIPEAGRO (se aplicável).
O estabelecimento pode inserir os documentos em pastas compactadas (.ZIP), desde que separe os documentos em vernáculo dos documentos traduzidos. Importante ressaltar que o formulário de solicitação de habilitação e a planilha de solicitação de habilitação devem ser inseridas individualmente no processo SEI, ou seja, não devem constar nas pastas compactadas.
Após a inserção de todos os documentos exigidos, o estabelecimento deve direcionar o peticionamento eletrônico para o SIPOA de sua jurisdição.
O processo será analisado pelas autoridades competentes do MAPA e, se adequado, será encaminhado à autoridade estrangeira.
O MAPA não tem como estimar o prazo para conclusão do processo de habilitação e de renovação de habilitação, uma vez que depende do tempo que a autoridade estrangeira levará para analisar o pleito. Assim, o estabelecimento deve acompanhar o andamento do processo.
O estabelecimento é responsável por controlar o prazo de validade de sua habilitação, atentando para o período de antecedência que deve ser encaminhada a solicitação de renovação, o qual é estabelecido pelo país importador. O estabelecimento deve ainda atentar para o tempo necessário para análise e tramitação do processo no âmbito do MAPA.
O pedido de renovação deve ser realizado por peticionamento intercorrente, no mesmo processo em que foi tratada a habilitação, exceto nos casos de habilitação por missão ou nos casos em que a habilitação tenha ocorrido anteriormente à instituição do sistema SEI. Para esses casos, deve ser iniciado novo processo por peticionamento eletrônico.
Caso a solicitação de habilitação ou de renovação seja indeferida, o estabelecimento deve corrigir as inconformidades apontadas pelo Serviço Oficial, apresentando a documentação corrigida ou faltante. Para tanto, o estabelecimento deve utilizar a ferramenta PETICIONAMENTO INTERCORRENTE do SEI para a inserção da documentação no mesmo processo SEI em que o tema estiver sendo tratado.
Caso o país exija o envio da solicitação de habilitação via sistema próprio, devem ser seguidas as orientações divulgadas na página específica do país, no quadro de avisos do SIPEAGRO e no DRIVE DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL.
O estabelecimento deve verificar, previamente à exportação, se há alguma pendência ou restrição na sua habilitação. Essa verificação deve ser feita diretamente com o país importador (via site oficial do país, importador, preposto, embaixada, adidância agrícola, ou outra via identificada pelo interessado).
PROCEDIMENTOS GERAIS PARA EXTENSÃO DE ESCOPO DE HABILITAÇÃO
A extensão de escopo da habilitação do estabelecimento é a inclusão de produto ou de categoria de produto à sua habilitação e se aplica, portanto, para estabelecimento já habilitado para determinado país.
Para extensão de escopo, o estabelecimento deve seguir os mesmos procedimentos descritos no item 1.1, exceto pelo tipo de planilha.
Inserir no processo SEI a PLANILHA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL E EXTENSÃO DE ESCOPO (verificar na página específica do país se existe modelo próprio, caso não exista, utilize o modelo genérico - disponível no final desta página).
No campo “situação atual” da planilha, o estabelecimento deve informar os produtos já habilitados e incluir os produtos que deseja acrescentar a sua habilitação.
O MAPA não tem como estimar o prazo para conclusão do processo de extensão de escopo, uma vez que depende do tempo que a autoridade estrangeira levará para analisar o pleito. Assim, o estabelecimento deve acompanhar o andamento do processo.
PROCEDIMENTOS GERAIS PARA DELISTAMENTO A PEDIDO
Para os casos em que o estabelecimento desejar solicitar o delistamento, devem ser seguidos os procedimentos a seguir:
Solicitar o delistamento, por meio de peticionamento intercorrente, no mesmo processo SEI em que foi tratada a habilitação. Caso a habilitação não tenha sido tratada em processo individual ou não exista processo SEI, deve ser iniciado novo processo por peticionamento eletrônico.
Inserir no processo SEI a PLANILHA DE SOLICITAÇÃO DE DELISTAMENTO (verificar na página específica do país se existe modelo próprio, caso não exista, utilize o modelo genérico - disponível no final desta página).
Todos os documentos inseridos no processo SEI devem ser devidamente identificados, de forma a facilitar a localização e a análise pelo Serviço Oficial, conforme o exemplo abaixo:
Planilha de Solicitação de Delistamento País XXX SIF ou SIPEAGRO YYYY.
Após a inserção de todos os documentos exigidos, o estabelecimento deve direcionar o peticionamento eletrônico para o SIPOA de sua jurisdição.
Caso o país exija o envio da solicitação de delistamento via sistema próprio, devem ser seguidas as orientações divulgadas na página específica do país, no quadro de avisos do SIPEAGRO ou no DRIVE DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL.
COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL AOS PAÍSES IMPORTADORES
A alteração cadastral junto ao MAPA é realizada pela Divisão de Cadastros e Registros de Estabelecimentos - DREC/CGI.
PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL AOS PAÍSES IMPORTADORES
Após a efetivação da alteração cadastral nos sistemas do MAPA o estabelecimento deve solicitar a comunicação da alteração cadastral aos países importadores para os quais se encontra habilitado. Para tanto, a solicitação deve ser dirigida ao SIPOA, por meio de peticionamento intercorrente, no mesmo processo SEI em que foi tratada a alteração cadastral junto à DREC/CGI, incluindo os seguintes documentos:
FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO, RENOVAÇÃO, EXTENSÃO DE ESCOPO E COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL;
PLANILHA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL E EXTENSÃO DE ESCOPO em formato editável (verificar na página específica do país se existe modelo próprio, caso não exista, utilize o modelo genérico - disponível no link);
Outros documentos exigidos pelo país importador, quando aplicável.
Deve ser inserida uma planilha para cada país ou bloco econômico, ao qual o estabelecimento encontra-se habilitado.
Para países vinculados a Brasil, ou seja, que não exigem habilitação, não é necessário o envio de planilha.
Os produtos informados no formulário e nas planilhas devem refletir a nomenclatura registrada nos sistemas do MAPA (SIPEAGRO - PGA-SIGSIF) (se aplicável).
Todos os documentos inseridos no processo SEI devem ser devidamente identificados, de forma a facilitar a localização e a análise pelo Serviço Oficial, conforme os exemplos abaixo:
Planilha de Alteração Cadastral e Extensão de Escopo País XXX SIF ou SIPEAGRO YYYY
Após a inserção de todos os documentos exigidos, o estabelecimento deve direcionar o peticionamento eletrônico para o SIPOA de sua jurisdição.
O processo será analisado pelas autoridades competentes do MAPA e, se adequado, será encaminhado à autoridade estrangeira.
O MAPA não tem como estimar o prazo para conclusão do processo de alteração cadastral, uma vez que depende do tempo que a autoridade estrangeira levará para efetivar a atualização. Assim, o estabelecimento deve verificar, previamente à exportação, se há alguma pendência ou restrição no seu cadastro junto ao país importador (via site oficial do país, importador, preposto, embaixada, adidância agrícola, ou outra via identificada pelo interessado).
Caso o país exija o envio da solicitação de alteração cadastral via sistema próprio, devem ser seguidas as orientações divulgadas na página específica do país, no quadro de avisos do SIPEAGRO ou no DRIVE DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL.
OUTRAS ORIENTAÇÕES
O Manual de Peticionamento eletrônico está disponível aqui.
Planilha: Solicitação de habilitação - Genérica - Atualizada em 26/12/2025
Planilha: Solicitação de renovação de habilitação - Genérica - Atualizada em 26/12/2025
Planilha: Solicitação de alteração cadastral e de extensão de escopo - Genérica - Atualizada em 26/12/2025
Planilha: Solicitação de delistamento - Genérica - Atualizada em 26/12/2025