COSTA RICA
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a COSTA RICA para exportação de:
1. Alimentos para CÃES E GATOS
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DISPOSIÇÕES GERAIS
As exportações de produtos de origem animal e de produtos destinados à alimentação animal para a Costa Rica estão sujeitas aos procedimentos estabelecidos pelo Serviço Nacional de Salud Animal - SENASA.
O SENASA disponibiliza endereço eletrônico para acesso às informações a respeito das exportações para este país: https://www.senasa.go.cr/informacion/centro-de-informacion/informacion/sgc/dca/dca-pg-02-requisitos-sanitarios-para-importacion.
Conforme consta no endereço supracitado, os pedidos de habilitação deverão ser encaminhados por meios oficiais e a documentação deverá ser traduzida ao idioma espanhol. A autoridade sanitária costa-riquenha dispõe de até 90 dias para se pronunciar quanto ao pedido encaminhado.
Ainda, os estabelecimentos autorizados a exportar para a Costa Rica devem solicitar a renovação de suas autorizações junto a Direção Geral do SENASA, no mínimo 90 dias antes do vencimento. O envio do pedido deve ser feito por meios oficiais.
A lista de estabelecimento autorizados, bem como os prazos de vencimento podem ser buscados no endereço supramencionado.
HABILITAÇÃO - ref. processo sei 21000.016521/2025-15 (43260706)
Segundo o Serviço Sanitário de Sanidade Animal (SENASA), o primeiro passo para firmar acordo sanitário para produtos, subprodutos e derivados de origem animal para consumo humano e/ou animal com a Costa Rica é a autoridade competente (AC) do país interessado em exportar os produtos apresentar uma solicitação ao Diretor Geral do SENASA, indicando especificamente os produtos de interesse, a espécie de origem e o nome e número do estabelecimento interessado. A solicitação deve ser apresentada oficialmente, ou seja, por meio da Autoridade Competente do país exportador. Assim, os estabelecimentos brasileiros interessados devem peticionar processo no SEI, contendo os dados requeridos.
O pedido é analisado pelo SENASA. Caso o pedido seja aprovado, é elaborada uma carta e anexa um questionário a ser preenchido pela Autoridade Competente e outro a ser preenchido pelo estabelecimento interessado em exportar. Tais questionários preenchidos devem ser enviados à Direção-Geral do SENASA diretamente pela Autoridade Competente do país exportador. Documentos enviados pelo importador ou por terceiros que não pertençam à Autoridade Competente não serão aceitos.
A documentação será analisada em até 90 dias úteis. Após a conclusão da revisão dos questionários, a AC do país exportador é informada do resultado, seja ela conforme, não conforme ou incompleta. Ainda, pode-se concluir pela necessidade de auditar a Autoridade Competente e o estabelecimento interessado em exportar.
Caso não seja considerada necessária uma auditoria, a Direção Geral do SENASA emite uma resolução indicando a autorização do estabelecimento, os produtos aprovados e o prazo de validade da autorização.
Caso seja tomada a decisão de auditar o estabelecimento interessado, o SENASA coordena diretamente com a AC do país interessado em exportar para estabelecer a data da auditoria, o plano de auditoria, o pessoal responsável por realizar a auditoria, o pessoal oficial responsável por receber a auditoria no país de origem e os procedimentos logísticos, entre outros.
No prazo de um mês da realização da auditoria (ou prazo determinado entre as partes), o SENASA publica por meio de Resolução o parecer técnico e encaminha à Autoridade Competente.
Em caso de matérias-primas de baixo risco, é enviada uma carta pela Direção Geral do SENASA à AC do país interessado em exportar, através da qual é anexado o documento "DCA-PG-02-IN-01-RE-01" com as informações necessárias, para a realização da respectiva análise técnica.
Mais informações no Anexo DCA-PG-02-IN-01 V7 Habilitación de establecimiento e Anexo clean_SENASA-DG-393-2025 Respuesta a oficio N21-20
RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ref. processo sei 21000.016521/2025-15 (43260706)
Os estabelecimentos autorizados a exportar para a Costa Rica devem solicitar a renovação à Direção Geral do SENASA com pelo menos 90 dias de antecedência do seu vencimento.
O pedido é encaminhado ao SENASA para análise e decisão sobre o envio ou não do questionário ao estabelecimento exportador no país em questão.
Os estabelecimentos interessados em exportar para a Costa Rica e a autoridade competente (AC) correspondente têm 90 dias corridos para enviar o questionário preenchido. O não cumprimento resultará na desativação do estabelecimento.
Depois que o questionário for recebido e revisado pelo estabelecimento e pela AC (quando aplicável), a autoridade costarriquenha decide se uma visita de auditoria será realizada no país de origem.
Os questionários também são enviados aos países que exportam para a Costa Rica e que não responderam aos questionários nos últimos três anos ou solicitaram renovação.
Mais informações no Anexo DCA-PG-02-IN-01 V7 Habilitación de establecimiento e Anexo clean_SENASA-DG-393-2025 Respuesta a oficio N21-20
Planilha - Procedimentos de habilitação e certificação
DCA-PG-02-IN-01 - Habilitación de establecimientos exportadores de productos, subproductos y derivados de origen animal a Costa Rica destinado al consumo humano y/o animal
CARTA-SENASA-DG-393-2025
De acordo com a CARTA-SENASA-DG-393-2025 para exportar produtos para a Costa Rica é necessário:
Registrar o estabelecimento importador
1. Contar com um representante legal no país.
2. Contar com um responsável técnico inscrito no Colégio de Engenheiros Agrônomos ou no Colégio de Médicos Veterinários
3. Apresentar certificado Veterinário de Operação
4. Certificado de pessoa física ou jurídica
5. Preencher 2 formulários de solicitação de registro
Registro produtos importados (por produto)
1. Requerimento de solicitação indicando o registro do produto.
2. Dois formulários de registro.
3. Rótulo com cópia.
4. Certificado de Livre Venda emitido pela entidade oficial, apostilado em espanhol ou com tradução juramentada.
5. Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF) do fabricante.
6. Análises de níveis de garantia.
7. Lista de ingredientes.
8. Fórmula qualitativa e quantitativa.
9. Prazo de validade de acordo com as recomendações de armazenamento estabelecidas.
10. Fluxograma e descrição do processo de fabricação (indicando tempos, temperaturas, pH, entre outros).
11. Certificado de análise de um lote do produto e método de análise.
12. Carta de autorização do fabricante autorizando a empresa a registrar os produtos na Costa Rica
13. Metodologia de análise físico-química e biológica validados pelo fabricante.
14. Pagamento da tarifa F01 (http://www.senasa.go.cr/tramites-y-servicios/tarifas), a ser aprovado pela Dirección de Alimentos para Animales.
Nota: Se o produto contiver algum ingrediente de origem animal, deverá ser submetido a uma avaliação zoossanitária prévia à sua aprovação. Para tal, deverá cumprir o seguinte procedimento: Autorização de estabelecimentos que exportam produtos, subprodutos e derivados de origem animal para a Costa Rica destinados ao consumo humano e/ou animal DCA-PG-02-IN-01-RE-001 (Atualizada em 06/10/2025). Após a análise e aprovação das informações solicitadas, deverá ser emitido o certificado zoossanitário.