CHINA
O Brasil possui modelo de certificado sanitário internacional acordado com a CHINA para exportação de:
1. Alimentos processados, crus, vísceras organolépticas, mastigáveis e subprodutos de origem animal para fabricação de alimentos
2. Aditivos, Leveduras, premixes (Ref. 23417667)
3. Aditivos palatabilizantes a base de vísceras organolépticas
4. Proteínas animais processadas - farinhas e óleos - aves, pescado e suínos (Ref. 43168142)
5. Alimentos para animais de companhia
Conheça-os no drive da alimentação animal
Confira o detalhamento dos procedimentos de habilitação e certificação no drive
Para proteínas animais processadas DE PESCADO a habilitação é por INDICAÇÃO/MISSÃO; para as demais é POR INDICAÇÃO
Acesse aqui a PLANILHA GACC atualizada a ser utilizada para habilitação
É obrigatória a apresentação de licença de importação emitida pelo Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais da China (MARA) nos pedidos de habilitação e de alteração cadastral de estabelecimentos exportadores de produtos destinados à alimentação animal.
Envio de amostras de proteínas animais processadas:
AMOSTRAS PARA FINS DE REGISTRO
A solicitação da emissão de licença de importação de amostras para fim de registro de estabelecimentos junto ao Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais da China (MARA) deve ser feita por representante legal na China da empresa brasileira interessada.
Quando a empresa solicita a licença de importação para ração, o MARA emitirá um aviso comprovando que a amostra exportada serve para solicitação da licença de importação. Com esse aviso do MARA, o importador poderá solicitar a emissão de uma licença de liberação, no momento do desembaraço da amostra no porto chinês de destino. Segundo a GACC, não existe para esse caso (registro de estabelecimento junto ao MARA), a necessidade de que a amostra sem fins comerciais, seja acompanhada de um Certificado Sanitário Internacional (CSI) emitido pela autoridade competente do país.
O peso total da amostra a ser enviada para a China não pode exceder o peso de 10 Kg.
AMOSTRAS PARA OUTRAS FINALIDADES COMO AS DESTINADAS A TESTES INDUSTRIAIS
O envio de amostras de produtos não contemplados em protocolos acordados não é permitido. Também não são permitidas amostras de produtos oriundos de empresas não habilitadas.
Para alimentos para animais de companhia e aditivos palatabilizantes à base de vísceras organolépticas:
PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO FISCALIZAÇÃO ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (indispensável possuir BPF e APPCC implantados).
ENTREGAR VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
AGUARDAR FISCALIZAÇÃO (o que inclui o preenchimento de um roteiro de verificação de APPCC) E PARECER DA ÁREA
AGUARDAR INCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO NA LISTA DE APTOS A EXPORTAR À CHINA.
Acesse aqui o REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO - CHINA
Consulte aqui a LISTA DE VERIFICAÇÃO APLICÁVEL À HABILITAÇÃO - CHINA
Consulte aqui a LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PARA REGISTRO NA CHINA