Sistema CultivarWeb
Sistema CultivarWeb
Comunicamos a todos os usuários do Sistema CultivarWeb, a volta regular do seu funcionamento no dia 01/08/2022.
Em função da interrupção do Sistema, para manutenção, durante o período de 01/07/2022 a 31/07/2022, os prazos de novidade, diligência entre outros estabelecidos pela Lei n. 9.456, de 25/04/97, que venceram durante esse período serão estendidos por dois meses, ou seja, poderão ser protocolados pedidos de proteção ou respostas à diligências, cuja novidade ou a diligência tenha vencido nesse período, até o dia 30/09/2022.
Orientamos que ao protocolar novos pedidos de proteção ou respostas à diligência cujos prazos tenham vencido no período em que o Sistema esteve inoperante, o usuário informe o fato por meio de correspondência anexada ao processo da cultivar.
Em especial, quanto à novidade das cultivares, esclarecemos que no Parecer Técnico de proteção emitido pelo SNPC será feita a devida observação do ocorrido.
Quanto às taxas, salientamos que não é possível alterar a data da GRU vencida, contudo, vale frisar que o vencimento não é impeditivo para o pagamento da GRU, ou seja, a GRU pode ser paga mesmo com a data vencida.
Para o pagamento das taxas vencidas no mês de julho deverá ser praticado o procedimento padrão de emissão da GRU por meio do Sistema CultivarWeb.
Esclarecemos ainda que devido à interrupção no funcionamento do Sistema, as análises dos processos de registro e proteção de cultivares também foram interrompidas e passaram a ser retomadas na data de hoje, devido a isso, poderá haver dilação de prazo também nas análises.
Por fim, pedimos desculpas pelos transtornos causados e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Brasília/DF, 1°/08/2022
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Stefânia Palma Araujo |
Crisângela Nagata |
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Coordenadora do SNPC/DSV |
Chefe do SRNC/CGSM/DSV |