Renovação de Inscrição de Cultivar no RNC
De acordo com o disposto no art. 22 do Decreto nº 10.586, 18 de dezembro de 2020, a validade da inscrição de cultivares no RNC passa a ser de 15 anos e poderá ser renovada por iguais períodos, por solicitação do mantenedor.
De acordo com o disposto na Portaria MAPA nº 502, de 19 de outubro de 2022, a inscrição da cultivar no RNC terá validade de quinze anos e poderá ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento de renovação de registro;
II - procuração, quando o requerimento não for apresentado pelo representante legal; e
III - autorização do detentor do direito de proteção da cultivar, quando se tratar de cultivar protegida no Brasil e o requerente não detiver o direito de proteção previsto na Lei nº 9.456, de 1997.
O mantenedor poderá apresentar a solicitação de renovação da inscrição em até trinta dias contados de seu vencimento.
Por ocasião da renovação da inscrição, o mantenedor deverá atualizar seus dados cadastrais, assim como complementar informações sobre a cultivar, quando for o caso.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará em meio eletrônico a lista de cultivares com validade de inscrição próxima ao vencimento, visando oportunizar os pedidos de renovação e de inclusão de mantenedores.
VENCIMENTO EM 2024: Clique aqui para ter acesso à lista dos materiais registrados em 2009. Atualizada em 23.12.2023.
VENCIMENTO EM 2023: Clique aqui para ter acesso à lista dos materiais registrados em 2008. Atualizada em 17.12.2022.
VENCIMENTO EM 2022: Clique aqui para ter acesso à lista dos materiais registrados em 2007. Atualizada em 16.12.2021.
VENCIMENTO EM 2021: Clique aqui para ter acesso à lista dos materiais registrados até 2006. Atualizada em 25.03.2021.
Dúvidas devem ser encaminhadas para rnc@agro.gov.br com a especificação do assunto: Renovação de inscrição de cultivar.