Exportadores de Grãos de Soja para a Rússia
Em razão do Acordo Brasil-Rússia para a exportação de grãos de soja - Federação da Rússia e seus parceiros na UEEA (Armênia, Belarus, Cazaquistão e Quirguistão), todos os exportadores de grãos para aquele Bloco deverão ser cadastrados e informados pela autoridade competente do país exportador (MAPA). A lista elaborada por este Ministério é atualizada e permanentemente encaminhada às autoridades russas mediante o cadastramento dos exportadores interessados, conforme procedimentos descritos a seguir.
Destacamos ainda a necessidade dos exportadores de grãos de soja para a Federação da Rússia e seus parceiros na UEEA de emitirem uma Declaração informando que atenderão aos limites de resíduos de agrotóxicos conforme legislação da Rússia (TR CU 015/2011, adotado por decisão da Comissão da União Aduaneira de 09 de dezembro de 2011, nº 874). Além de declararem também que irão disponibilizar os cadernos de campo contendo todo histórico de aplicação de agrotóxicos sempre que solicitado pelo MAPA.
Instruções para o Registro no CGC/MAPAO registro ocorre conforme os procedimentos descritos a seguir, segundo o disposto na Instrução Normativa nº 09/2019, do CGC-MAPA (Acesso para a legislação da qualidade vegetal): Recomendamos a leitura completa desse roteiro antes de acessar o SIPEAGRO. |
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Exportador de Grãos de Soja para a Rússia |
Nível de Registro no CGC/MAPA:
Intermediário. |
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I - Realizar o cadastro
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Habilitação SIPEAGRO: Exportador de soja para a Rússia - Armazenador (ativo). Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Soja para a Rússia - Comercial exportadora ou Trading (ativo). |
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A cópia digitalizada do modelo de documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Requerimento de Registro". Não são aceitos documentos assinados por pessoas não investidas do poder de assinar (vide item II). |
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Modelo, do "Requerimento de Registro". |
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II - Anexar a cópia digitalizada do Contrato Social.
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III - Anexar a cópia digitalizada do Alvará de funcionamento
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IV - Anexar o modelo para elaboração do fluxograma ou memorial descritivo das instalações e equipamentos do estabelecimento.
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Recomenda-se adotar o modelo disponibilizado a seguir para fins de simplificação do processo. A cópia digitalizada do documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Memorial Descritivo das Instalações, Equipamentos e Processos Tecnológicos e Higiênico-Sanitários". |
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Modelo para o Armazenador de Soja para a Rússia - Exportador. |
Modelo para o Exportador de Soja para a Rússia - Comercial exportadora ou Trading. |
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V - Anexar o manual de boas práticas.
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VI - Anexar a cópia do comprovante de pagamento do emolumento de registro. |
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Não se aplica. |
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Elaborou-se o Passo a passo para registro no CGC/MAPA para orientar o uso do SIPEAGRO.
*Considerar um prazo de até 120 dias para a efetivação do cadastro de nível intermediário e 240 dias para a efetivação do cadastro de nível completo. Referência - Portaria nº 196, de 8 de janeiro de 2021.