Exportadores de Maçã, Manga, Mamão, Melão e Uva para a União Europeia
Em razão dos Entendimentos entre o Brasil e a União Europeia, para a exportação de Mamão, Manga, Uva, Maçã e Melão, todos os exportadores dessas frutas para aquele Bloco deverão ser registrados e informados pela autoridade competente do país exportador (MAPA). A lista é acessada pelas autoridades europeias e é elaborada e atualizada mediante o cadastramento dos exportadores interessados.
Instruções para o Registro no CGC/MAPA.O registro ocorre conforme os procedimentos descritos a seguir, segundo o disposto na Instrução Normativa nº 09/2019 (do CGC-MAPA): Recomendamos a leitura completa desse roteiro antes de acessar o SIPEAGRO. |
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Exportador de Maçã, Mamão, Manga, Melão e Uva para a União Europeia., |
Nível de Registro no CGC/MAPA: Intermediário. |
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I - Realizar o cadastro.
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Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Maçã destinada à União Europeia - Beneficiador (ativo). Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Mamão destinado à União Europeia - Beneficiador (ativo). Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Manga destinada à União Europeia - Beneficiador (ativo). Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Melão destinado à União Europeia - Beneficiador (ativo). Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Uva destinada à União Europeia - Beneficiador (ativo). |
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A cópia digitalizada do modelo de documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Requerimento de Registro". Não são aceitos documentos assinados por pessoas não investidas do poder de assinar (vide item II). |
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II - Anexar a cópia digitalizada do Contrato Social.
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III - Anexar a cópia digitalizada do Alvará de funcionamento
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IV - Anexar o modelo para elaboração do fluxograma ou memorial descritivo das instalações e equipamentos do estabelecimento.
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Com relação ao item IV, recomenda-se adotar o modelo disponibilizado a seguir para fins de simplificação do processo. A cópia digitalizada do documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO- anexar em "Memorial Descritivo das Instalações, Equipamentos e Processos Tecnológicos e Higiênico-Sanitários". |
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Modelo para o Exportador de Maçã, Mamão, Manga, Melão ou Uva destinad(o)a(s) à União Europeia - Beneficiador. |
Modelo para o Exportador de Fruta(s) destinada(s) à União Europeia - Comercial exportadora ou Trading. |
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V - Anexar o manual de boas práticas.
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VI - Anexar a cópia do comprovante de pagamento do emolumento de registro. |
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Não se aplica. |
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Elaborou-se o Passo a passo para registro no CGC/MAPA para orientar o uso do SIPEAGRO.
*Considerar um prazo de até 120 dias para a efetivação do cadastro de nível intermediário e 240 dias para a efetivação do cadastro de nível completo. Referência - Portaria nº 196, de 8 de janeiro de 2021.
