Exportadores de Castanha do Brasil para a União Europeia e Geórgia
União Europeia
Em razão do Regulamento CE nº 1881/2006 e suas atualizações, todos os exportadores de Castanha do Brasil para a União Europeia deverão ser registrados e informados pela autoridade competente do país exportador (MAPA). A lista é acessada pelas autoridades europeias e é elaborada e atualizada mediante o cadastramento dos exportadores interessados.
Geórgia
Em razão do Ofício N 09/1361 (em georgiano) (em inglês) da República da Geórgia, todos os exportadores de Castanha do Brasil para a Geórgia deverão ser registrados e informados pela autoridade competente do país exportador (MAPA). A lista é acessada pelas autoridades da Geórgia e é elaborada e atualizada mediante o registro no CGC/MAPA dos exportadores interessados. Desse modo, recomendamos adotar o mesmo nível de registro e a mesma habilitação para o exportador de Castanha do Brasil para a União Europeia.
Instruções para o Registro no CGC/MAPA.O registro ocorre conforme os procedimentos descritos a seguir, segundo o disposto na Instrução Normativa nº 09/2019 (do CGC-MAPA): Recomendamos a leitura completa das instruções abaixo antes de acessar o SIPEAGRO. Exportador de Castanha do Brasil para a Geórgia, adotar os procedimentos e escolher a habilitação para a União Europeia. |
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Exportador de Castanha do Brasil para a União Europeia. |
Nível de Registro no CGC/MAPA: Completo |
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Exportador de Castanha do Brasil para a União Europeia. |
Nível de Registro no CGC/MAPA: Intermediário |
Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha do Brasil para a União Europeia Comercial Exportadora ou Trading. (ativo) Habilitação SIPEAGRO: Exportador de Castanha-do-Brasil para a União Europeia - Beneficiador (ativo) |
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I - Realizar o cadastro
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A cópia digitalizada do modelo de documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Requerimento de Registro". Não são aceitos documentos assinados por pessoas não investidas do poder de assinar (vide item II). |
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Modelo, do "Requerimento de Registro". |
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II - Anexar a cópia digitalizada do Contrato Social.
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III - Anexar o modelo para elaboração do fluxograma ou memorial descritivo das instalações e equipamentos do estabelecimento.
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| Para fins de registro no CGC/MAPA a cópia digitalizada do modelo disponibilizado a seguir deverá ser anexada no SIPEAGRO. Anexar em "Memorial Descritivo das Instalações, Equipamentos e Processos Tecnológicos e Higiênico-Sanitários". | |
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Modelo para o Exportador de Castanha do Brasil destinada à União Europeia - Beneficiador. |
Modelo para o Exportador de Castanha do Brasil destinada à União Europeia - Comercial exportadora ou Trading. |
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IV - Anexar o Manual da Qualidade.
Para fins de registro no CGC/MAPA a cópia digitalizada do manual de boas práticas e do plano APPCC deverão ser anexadas como arquivo único no SIPEAGRO. Anexar a cópia digitalizada do documento em "Manual da Qualidade ou de Boas Práticas".
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V - Anexar a cópia da certidão de Função Técnica. |
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A cópia digitalizada da anotação de Responsabilidade Técnica ou documento correlato, expedido pelo respectivo Conselho Profissional de Classe do Responsável Técnico deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Anotação de Responsabilidade Técnica". A Comercial Exportadora ou Trading não necessita disponibilizar essa informação, considerada a peculiaridade da atividade e obrigação de adquirir produto de estabelecimento devidamente registrado no CGC/MAPA. |
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VI - Anexar a cópia da Declaração/Termo de Responsabilidade Técnica. |
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Adotar o modelo de documento. A cópia digitalizada do documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO. - anexar em "Declaração de Responsabilidade Técnica". A Comercial Exportadora ou Trading não necessita disponibilizar essa informação, considerada a peculiaridade da atividade e obrigação de adquirir produto de estabelecimento devidamente registrado no CGC/MAPA. |
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VII - Anexar a cópia do Alvará de licença para localização emitida pelo órgão municipal ou órgão equivalente do Distrito Federal. |
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A cópia digitalizada do Alvará de funcionamento, expedido pelo órgão responsável deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Alvará de licença para localização emitida pelo órgão municipal ou órgão equivalente do Distrito Federal". |
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VIII - Anexar a cópia do comprovante de pagamento do emolumento de registro. |
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Não se aplica. |
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Elaborou-se o Passo a passo para registro no CGC/MAPA para orientar o uso do SIPEAGRO.
Informações para exportadores com registro completo
*Considerar um prazo de até 240 dias para a efetivação do cadastro de nível completo. Referência - Portaria nº 196, de 8 de janeiro de 2021.
