- O DIPOV recebe informações e atualizações do Adido Agrícola na China referentes ao Decreto 248/2021 da Administração Geral de Aduanas da China (GACC).
- O Decreto 248/2021 trata do registro de estabelecimentos para a exportação de alimentos para a China, sendo complementar ao decreto 249/2021, que trata da segurança de alimentos importados e exportados .
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- A inobservância futura a essas exigências acarretará impedimentos ao comércio de Produtos de Origem Vegetal destinados à China.
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- Produtos afetados: <<consultar a lista em lista de estabelecimentos passíveis de registro no CGC/MAPA
- e
- https://ciferquery.singlewindow.cn/ >> . Maiores informações, "perguntas e respostas frequentes" e a nota completa poderão ser consultadas em "Resumo" e em "Conteúdo Relacionado" .
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Fluxograma do Esquema para Exportação de alimentos para a China:
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A Administração Geral de Aduanas da China (GACC) publicou o decreto 248/2021, que trata do registro de estabelecimentos para a exportação de alimentos para a China; e o decreto 249/2021, que trata da segurança de alimentos importados e exportados.
De acordo com os comunicados recebidos da GACC, último deles recebido em Janeiro de 2023 , empresas produtoras de produtos como café verde, grãos de cacau, vegetais frescos, temperos vegetais, grãos comestíveis ( com exceção do arroz, que permanece com registro obrigatório no Single Window ) feijões secos, oleaginosas, assim como produtos de origem animal e vegetal destinados à medicina tradicional chinesa , serão registrados por meio do envio de documentos e informações pela Embaixada do Brasil em Pequim para a GACC, tal como era realizado antes da entrada em vigor do Decreto 248. No entanto, os registros já efetuados no sistema eletrônico permanecerão válidos. Informações sobre as empresas registradas deverão ser consultadas em http://dzs.customs.gov.cn/ .
As empresas deverão consultar a plataforma eletrônica Single Window, no menu " product type query ", a fim de verificar a necessidade de "recomendação oficial" dos produtos. É importante observar que o sistema deverá ser atualizado nos próximos dias pela GACC. Assim, não será incomum encontrar, no Single Window, os produtos citados com a indicação de "registro por recomendação oficial".
Reforça-se, ainda, a necessidade de registro no CGC/MAPA - SIPEAGRO para todos os exportadores, independentemente da necessidade de registro no Single Window.
No mais, a fim de assegurar a fluidez das exportações brasileiras de alimentos à China, informa-se o que segue em relação ao registro de empresas brasileiras de produtos de origem vegetal na China:
- Empresas estrangeiras passíveis de registro para fins de exportação para a China;
Para saber a lista de produtos cujo registro é obrigatório junto às autoridades do país de origem do produto e junto à GACC (China), deve-se consultar a listagem de produtos disposta na página disponibilizada pela autoridade sanitária da China em: https://ciferquery.singlewindow.cn/
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O Chinese HS Code 0714909099, por exemplo, é citado 5 vezes no sistema/lista, porém, para alguns produtos desta linha existe a exigência de recomendação, enquanto é isento para outros.
- Para confirmar se o produto vegetal de interesse pode ser registrado junto ao MAPA (produto padronizado), o estabelecimento interessado em exportar para a China deverá consultar a lista de estabelecimentos passíveis de registro no CGC/MAPA , e verificar nessa lista se existe habilitação correspondente a essa exigência (ex. Exportador de " nome do produto " para a China).
- Existindo habilitação para o produto de interesse, proceder ao registro no CGC/MAPA adotando o sistema eletrônico para o registro ( SIPEAGRO ). Caso nunca tenha acessado o sistema SIPEAGRO, recomenda-se consultar a página sobre o registro no CGC/MAPA para obter os esclarecimentos necessários.
- Inexistindo habilitação para o produto, solicitar a criação de habilitação junto a CGQV/DIPOV no endereço eletrônico cgqv-dipov@agro.gov.br .
- Empresas estrangeiras cujo registro exige a recomendação pelas autoridades competentes do país exportador;
Para as empresas cujo registro exige a recomendação pelas autoridades competentes do país exportador, com exceção dos produtos informados acima que estão dispensados de registro no Single Window :
- Solicitação do registro do estabelecimento em https://cifer.singlewindow.cn, conforme o previsto no Artigo 8º do Decreto 248/2021 da China.
- Para realizar esse registro junto à autoridade sanitária da China, é fundamental que todas as empresas que exportem esses produtos listados disponham de registro no CGC/MAPA.
- Destaca-se que estabelecimentos não relacionados poderão sofrer atrasos ou impedimentos ao ingresso dos seus produtos na China.
- O MAPA recomenda aos estabelecimentos a realização de auditorias internas com aplicação dos check-lists disponibilizados pelo governo chinês que podem ser acessados no link Modelos de Lista de Verificação - "Check-lists" .
- Empresas estrangeiras cujo registro deverá ser solicitado pela própria empresa;
- Estabelecimentos cujos produtos não fazem parte da lista destacada neste Alerta (demais produtos de origem vegetal que não foram listados no item 2, deste Alerta), solicitar o registro do estabelecimento em https://cifer.singlewindow.cn, conforme o previsto no Artigo 8º do Decreto 248/2021 da China.
- Para realizar esse registro junto à autoridade sanitária da China o estabelecimento deve dispor de registro no CGC/MAPA.
- Tradings e Comerciais Exportadoras - GACC China;
- No que se refere especificamente ao registro junto à plataforma Single Window, a regra é que as Comerciais Exportadoras ou "Tradings" não devem ser registradas. Mas devem ter registro no CGC/MAPA.
- Contudo, as informações sobre os produtores devem obrigatoriamente constar nos documentos que acompanham as cargas durante a exportação, inclusive o número de registro preferencialmente na China e no Brasil.
Em adição ao registro direto no site da China realizado pelas empresas no “Aplicativo de Registro e Administração de Fabricantes Estrangeiros de Alimentos Importados”, é importante existir o registro no CGC/MAPA. No caso, é necessária a confirmação desse controle para a efetivação do processo na China.
As empresas que desejarem exportar para a China deverão se cadastrar no site SingleWindow ou estar na lista de recomendação do MAPA que é enviada através da Embaixada do Brasil em Pequim para a GACC.
Foi estabelecido um canal de atendimento aos exportadores de produtos de origem vegetal para enviar os documentos requeridos e a carta de solicitação de registro, - As solicitações das credenciais para acesso ao sistema Singlewindow devem ser solicitados através do e-mail cgqv-dipov@agro.gov.br .
Para facilitar o encaminhamento e agilizar o processo, agradecemos se na solicitação da credencial as empresas informarem:
- Nome da empresa (conforme consta no CGC):
- Número do Registro- CGC:
- Nome de contato:
- Telefone de contato:
- E-mail de contato:
- Endereço:
Recomenda-se que exportadores trabalhem em estreita colaboração com os importadores chineses, para garantirem que suas cargas cumpram com os requisitos de importação.
Prazo final para atendimento: Imediato .
Prazo estimado para o início da vigência das alterações propostas: Regra vigente .
Informação Complementar: Limites Máximos Residuais (LMR) permitidos para resíduos de agrotóxicos em alimentos da República Popular da China (versão em inglês) .
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