Malásia
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As exportações de produtos de origem animal para a Malásia estão sujeitas aos procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Serviços Veterinários (DVS) da Malásia (Autoridade Veterinária). Nos processos de habilitação e de renovação de estabelecimentos, à excessão de estabelecimentos de carne suína, há, ainda, a participação do Departamento de Desenvolvimento Islâmico da Malásia - JAKIM (Autoridade Islâmica).
1.2. A página oficial do DVS pode ser acessada por meio do link: https://www.dvs.gov.my.
1.3. A lista de estabelecimentos habilitados à exportação para a Malásia está disponível no link: http://www.dvs.gov.my/index.php/pages/view/299.
1.4. Para a solicitação de habilitação e renovação de habilitação de estabelecimentos registrados sob SIF, devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos na Portaria SDA 431, de 19/10/2021, e os Ofícios-Circulares que estabelecem os procedimentos administrativos internos do MAPA.
1.5. Caso o estabelecimento julgue necessário apresentar alguma documentação de suporte, além daquelas exigida pela Malásia, esta deverá ser apresentada em vernáculo e em Inglês, devidamente identificadas e separadas por idioma. Somente a versão em inglês será encaminhada à autoridade malaia.
1.6. Não é necessária apresentação de vias impressas dos formulários solicitação de habilitação/renovação/alteração de formulação para a Malásia, nem o envio do material gravado em pendrive. Esses formatos serão providenciados pela embaixada.
2. HABILITAÇÃO - ALIMENTAÇÃO HUMANA
2.1. CARNE BOVINA
2.1.1. O Brasil está autorizado a exportar carne de bovino com osso e desossada (resfriada e congelada) e miúdos (excluídos cabeça, faringe, língua e linfonodos associados).
2.1.2. Para a exportação de carne bovina à Malásia é necessária a habilitação dos estabelecimentos na modalidade Indicação/Missão.
2.1.3. Os formulários de habilitação são:
2.1.3.1. DVS: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE CARNE, AVES, LEITE, OVOS E PRODUTOS PARA A MALÁSIA (40224368), que deve ser firmado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os anexos comprobatórios requeridos no formulário devem ser anexados ao processo SEI.
2.1.3.2. JAKIM: As solicitações de habilitação para o JAKIM para certificação Halal devem ser feitas através do link https://myehalal.halal.gov.my/jiaas/v1/. Os formulários de autorização Halal para estabelecimentos exportadores de proteínas animais deverão ser tramitados diretamente pelas empresas, por meio da nova plataforma. Ref. processo 21000.002030/2025-97 (40005213). No processo SEI deve ser inserido um comprovante do envio do formulário Halal e deve ser anexado o certificado Halal vigente.
2.1.3.3. Para exportação de carne bovina para o estado de Sarawak da Malásia, é necessária habilitação específica por Indicação/Missão.
2.1.3.4. Para tanto, o estabelecimento precisa estar previamente habilitado para exportação para a Malásia peninsular e deve apresentar solicitação de habilitação para exportação ao estado de Sarawak, por meio de processo no SEI, com a seguinte documentação, em vernáculo e em inglês:
- Um ofício dirigido ao Ministro da Agricultura de Sarawak, com cópia para o Diretor do DVS Sarawak, com os detalhes da planta que deseja habilitação (dados básicos da planta e os produtos a serem exportados);
- Um certificado de habilitação emitido pelo DVS da Malásia Peninsular, comprovando que o estabelecimento está habilitado. Ref. processo 21000.073520/2023-14 (43913638).
2.2. CARNE SUÍNA
2.2.1. O Brasil está autorizado a exportar carne e miúdos de suínos "in natura" para a Malásia peninsular (as aberturas do mercado de carne suína nos estados de Sabah e Sarawak na ilha de Borneo ainda estão em negociação). Ref. SEI 21000.042653/2022-50 (39584987)
2.2.2. Para a exportação de carne e miúdos de suínos à Malásia peninsular é necessária a habilitação dos estabelecimentos na modalidade Indicação/Missão.
2.2.3. O formulário para solicitação de habilitação é o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE CARNE SUÍNA, MIÚDOS E PRODUTOS PARA A MALÁSIA (40224370). Os anexos comprobatórios requeridos no formulário devem ser anexados ao processo SEI.
2.3. CARNE DE AVES
2.3.1. O Brasil está autorizado a exportar carne "in natura", miúdos e pele de aves e carne "in natura" e miúdos de peru.
2.3.2. Para a exportação de carne de aves à Malásia é necessária a habilitação dos estabelecimentos na modalidade Indicação/Missão.
2.3.3. Os formulários de habilitação são:
2.3.3.1. DVS: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE CARNE, AVES, LEITE, OVOS E PRODUTOS PARA A MALÁSIA (40224368), que deve ser firmado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os anexos comprobatórios requeridos no formulário devem ser anexados ao processo SEI.
2.3.3.2. JAKIM: As solicitações de habilitação para o JAKIM para certificação Halal devem ser feitas através do link https://myehalal.halal.gov.my/jiaas/v1/. Os formulários de autorização Halal para estabelecimentos exportadores de proteínas animais deverão ser tramitados diretamente pelas empresas, por meio da nova plataforma. Ref. processo 21000.002030/2025-97 (40005213). No processo SEI deve ser inserido um comprovante do envio do formulário Halal e deve ser anexado o certificado Halal vigente.
2.3.3.3. Para exportação de carne de aves para o estado de Sarawak da Malásia, é necessária habilitação específica por Indicação/Missão.
2.3.3.4. Para tanto, o estabelecimento precisa estar previamente habilitado para exportação para a Malásia peninsular e deve apresentar solicitação de habilitação para exportação ao estado de Sarawak, por meio de processo no SEI, com a seguinte documentação, em vernáculo e em inglês:
- Um ofício dirigido ao Ministro da Agricultura de Sarawak, com cópia para o Diretor do DVS Sarawak, com os detalhes da planta que deseja habilitação (dados básicos da planta e os produtos a serem exportados);
- Um certificado de habilitação emitido pelo DVS da Malásia Peninsular, comprovando que o estabelecimento está habilitado. Ref. processo 21000.073520/2023-14 (43913638).
2.4. LÁCTEOS
2.4.1. O Brasil é autorizado a exportar leite e produtos lácteos para Malásia.
2.4.2. Os formulários de habilitação são:
2.4.2.1. DVS: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE CARNE, AVES, LEITE, OVOS E PRODUTOS PARA A MALÁSIA (40224368), que deve ser firmado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os anexos comprobatórios requeridos no formulário devem ser anexados ao processo SEI.
2.1.3.2. JAKIM: As solicitações de habilitação para o JAKIM para certificação Halal devem ser feitas através do link https://myehalal.halal.gov.my/jiaas/v1/. Os formulários de autorização Halal para estabelecimentos exportadores de proteínas animais deverão ser tramitados diretamente pelas empresas, por meio da nova plataforma. Ref. processo 21000.002030/2025-97 (40005213). No processo SEI deve ser inserido um comprovante do envio do formulário Halal e deve ser anexado o certificado Halal vigente.
2.5. ENTREPOSTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
2.5.1. De acordo com o Ofício MRE 09199.001646/2023-11, embora não haja a necessidade de habilitação para os estabelecimentos que realizam o armazenamento (bastando estarem registrados junto ao MAPA), o protocolo Halal da Malásia prevê a expectativa de integridade Halal da cadeia de produção e transporte. Ref. processo SEI 21000.060557/2023-74 - Ofício MRE 09199.001646/2023-11 - DPAGRO (30941792).
2.6. GELATINA DE PELE BOVINA
2.6.1. O Brasil está autorizado à exportação de gelatina de pele bovina processada exclusivamente em planta habilitada pelo DVS e pelo JAKIM, com matéria-prima proveniente unicamente de bovinos abatidos em abatedouros igualmente habilitados por essas duas autoridades. Ref. SEI 03850.000237/2020-20 (40392171 e 41377792).
2.6.2. A modalidade de habilitação é Indicação/Missão.
2.6.3. Os formulários de habilitação são:
2.6.3.1 DVS: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE CARNE, AVES, LEITE, OVOS E PRODUTOS PARA A MALÁSIA (40224368), que deve ser firmado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os anexos comprobatórios requeridos no formulário devem ser anexados ao processo SEI.
2.6.3.2. JAKIM: As solicitações de habilitação para o JAKIM para certificação Halal devem ser feitas através do link https://myehalal.halal.gov.my/jiaas/v1/. Os formulários de autorização Halal para estabelecimentos exportadores de proteínas animais deverão ser tramitados diretamente pelas empresas, por meio da nova plataforma. Ref. processo 21000.002030/2025-97 (40005213). No processo SEI deve ser inserido um comprovante do envio do formulário Halal e deve ser anexado o certificado Halal vigente.
2.7. PESCADO - Ref. Processo SEI 21000.014852/2021-97 (34844648).
2.7.1. Não é exigida a habilitação dos estabelecimentos brasileiros para exportação de pescado e derivados de cultivo e pescado e derivados oriundos da pesca extrativa à Malásia.
2.7.2. Os estabelecimentos devem estar registrados no DIPOA e atenderem aos requisitos do certificado sanitário para estarem aptos à exportação (forma de habilitação BR).
3. PRAZOS DE VALIDADE DAS HABILITAÇÕES
3.1. A vigência da habilitação é de 3 anos.
3.2. Anualmente, os estabelecimentos habilitados devem encaminhar ao correio eletrônico upvln@dvs.gov.my (sem cópia à DHC) o formulário "ANNUAL PERFORMANCE EVALUATION (APE) FOR EXPORTING ANIMAL BASED PRODUCTS TO MALAYSIA" - SEI (30508901 e 33111370), firmado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário, devendo ser observado o disposto nos itens 5 a 9. O não encaminhamento indicará, ao Governo malaio, que o estabelecimento não tem interesse na renovação da habilitação à exportação de seus produtos para aquele país.
3.3. É responsabilidade do estabelecimento atentar para a vigência da habilitação e para o preenchimento anual do formulário APE.
4. RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Para renovação de habilitação para exportação de carne bovina, carne de aves, leite, ovos e produtos derivados, incluindo gelatina de origem bovina, deve ser preenchido o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE CARNE, AVES, LEITE, OVOS E PRODUTOS PARA A MALÁSIA - SEI (40224369), que deve ser firmado por representantes do estabelecimento (campo I) e por Auditor Fiscal Federal Agropecuário (campo J). É necessário também o preenchimento do formulário Halal na plataforma on line disponível em: https://myehalal.halal.gov.my/jiaas/v1/. No processo SEI deve ser inserido um comprovante do envio do formulário Halal e deve ser anexado o certificado Halal vigente.
4.2. Para renovação de habilitação para exportação de para carne e miúdos de suínos, deve ser preenchido o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE CARNE SUÍNA, MIÚDOS E PRODUTOS PARA A MALÁSIA (40224371), que deve ser firmado por representantes do estabelecimento (campo I) e por Auditor Fiscal Federal Agropecuário (campo J).
4.3. O formulário de renovação deve chegar à autoridade malaia 6 meses antes do final da vigência da habilitação, assim, caberá ao estabelecimento apresentar o formulário ao MAPA com tempo hábil para análise e tramitação. Ref. Processo 21000.062762/2020-21 (40224382).
5. INCLUSÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO
5.1. Os estabelecimentos habilitados que desejam incluir produto, alterar nome de produto ou alterar a formulação de produto, devem preencher o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRODUTOS ADICIONAIS / ALTERAÇÃO DE NOVO NOME DE PRODUTO / ALTERAÇÃO DE FÓRMULA DE ABATEDORES E PLANTAS DE PROCESSAMENTO ESTRANGEIROS HABILITADOS (40224372).
5.2. Este formulário não se aplica para alteração de dados cadastrais do estabelecimento.
6. HABILITAÇÃO - ALIMENTAÇÃO ANIMAL
6.1 Os procedimentos de habilitação dos estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à Alimentação Animal estão disponíveis na página da Alimentação Animal - Clique aqui para ser redirecionado.
Procedimentos de habilitação e certificação - Atualizado em 28/11/2025