Malásia
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a MALÁSIA para exportação de:
1. Alimentos para animais de companhia
Conheça-o no drive da alimentação animal
Habilitação: mediante missão.
As exportações de produtos de origem animal para a Malásia estão sujeitas aos procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Serviços Veterinários (DVS) da Malásia (Autoridade Veterinária).
A página oficial do DVS pode ser acessada por meio do link: https://www.dvs.gov.my.
Caso o estabelecimento julgue necessário apresentar alguma documentação de suporte, além daquelas exigida pela Malásia, esta deverá ser apresentada em vernáculo e em Inglês, devidamente identificadas e separadas por idioma. Somente a versão em inglês será encaminhada à autoridade malaia.
Não é necessária apresentação de vias impressas dos formulários de solicitação de habilitação nem o envio do material gravado em pendrive. Esses formatos serão providenciados pela embaixada.
ADITIVO, ALIMENTO E RAÇÃO. Ref. 21000.009072/2024-78 (36139220):
Os estabelecimentos (atividade: fabricante; categorias: aditivo, alimento ou ração) interessados na exportação de produtos contendo ingredientes de origem animal para alimentação animal para a Malásia, devem pleitear a habilitação.
O formulário de habilitação é o "APPLICATION FOR IMPORTATION OF FEED INTO MALAYSIA (PET FOOD / ANIMAL FEED / FEED ADDITIVE CONTAINING ANIMAL-BASED RAW MATERIALS)" (36143492), que deve ser preenchido pelo estabelecimento fabricante e firmado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário;
O formulário acima mencionado deve ser preenchido pelo fabricante e apresentado pelo importador no destino nos seguintes casos:
i. Nova habilitação: apenas na primeira vez em que ocorrer a importação; e
ii. Estabelecimento já habilitado: sempre que houver ampliação, transferências ou inclusão de novas linhas de produção na unidade de produção.
O formulário preenchido em inglês, bem como seus anexos, devem ser encaminhados pelo importador, para análise, para o seguinte endereço:
Import & Export Services Section
Disease Control and Veterinary Biosecurity Division
Department of Veterinary Services Malaysia
Podium Block 1A, Lot 4G1, Presint 4,
Federal Government Administration Centre,
62630 Putrajaya.
Caso a empresa seja habilitada, será emitida uma carta de habilitação pela autoridade malaia, a qual deverá ser apresentada pela empresa ao MAPA para os devidos registros, via processo SEI.
FARINHAS E GORDURAS - USAR MODELO de CSI padrão-BR
O Brasil está autorizado a exportar farinhas e gorduras de bovinos e de aves. Ref. processo SEI 21000.060557/2023-74 - Informação 896 (30463381) e processo SEI 21000.032390/2019-75.
É necessária a habilitação dos estabelecimento. A modalidade de habilitação é Indicação/Missão.
Para habilitação de estabelecimentos de farinhas de origem animal para utilização em ração animal para a Malásia devem ser seguidas as instruções do documento "Procedimentos para importar ração animal/aditivos para ração na Malásia" (40280314) disponível neste link. O documento estabelece que devem ser encaminhados os seguintes documentos para habilitação Ref. SEI: 21000.072291/2023-11 (40280285):
- Pedido de Importação de Alimentos para Animais de Estimação/Ração Animal para a Malásia (36143492), bem como os anexos comprobatórios;
- Informações sobre planta de processamento de farinha de carne e ossos (MBM) baseada em ruminantes" (40280316) para produtos originários de ruminantes, e/ou
- Informações sobre o formulário da Planta de Processamento de Proteína Animal de Aves" (40280317) para produtos originários de aves.
O pedido de habilitação deve ser encaminhado ao MAPA pelo fabricante, via processo SEI.