Malásia
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a MALÁSIA para exportação de:
1. Alimentos para animais de companhia
2. Farinhas de proteína, farinha de sangue, farinha de penas e óleos de aves
Conheça-os no drive da alimentação animal
1. DIPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. As exportações de produtos de origem animal para a Malásia estão sujeitas aos procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Serviços Veterinários (DVS) da Malásia (Autoridade Veterinária).
1.2. A página oficial do DVS pode ser acessada por meio do link: https://www.dvs.gov.my.
1.3. Caso o estabelecimento julgue necessário apresentar alguma documentação de suporte, além daquelas exigida pela Malásia, esta deverá ser apresentada em vernáculo e em Inglês, devidamente identificadas e separadas por idioma. Somente a versão em inglês será encaminhada à autoridade malaia.
1.4. Não é necessária apresentação de vias impressas dos formulários de solicitação de habilitação nem o envio do material gravado em pendrive. Esses formatos serão providenciados pela embaixada.
1.5. Os formulários atualizados para pedido de habilitação para produtos de reciclagem animal para nutrição animal junto ao Departamento de Serviços Veterinários da Malásia (DVS) podem ser acessados na página de e-Form do DVS na aba Import, na seção Application Form for Approval of New Processing Plant / Slaughterhouse. Ref. SEI 21000.060557/2023-74 (51647810).
2. PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2.1. ADITIVO, ALIMENTO E RAÇÃO. Ref. 21000.009072/2024-78 (36139220):
2.1.1. Os estabelecimentos (atividade: fabricante; categorias: aditivo, alimento ou ração) interessados na exportação de produtos contendo ingredientes de origem animal para alimentação animal para a Malásia, devem pleitear a habilitação, a qual ocorre na modalidade Indicação/Missão.
2.1.2. O formulário de habilitação é o "APPLICATION FOR IMPORTATION OF FEED INTO MALAYSIA (PET FOOD / ANIMAL FEED / FEED ADDITIVE CONTAINING ANIMAL-BASED RAW MATERIALS)" (36143492), que deve ser preenchido pelo estabelecimento fabricante e firmado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário;
2.1.3. O formulário acima mencionado deve ser preenchido pelo fabricante e apresentado pelo importador no destino nos seguintes casos:
i. Nova habilitação: apenas na primeira vez em que ocorrer a importação; e
ii. Estabelecimento já habilitado: sempre que houver ampliação, transferências ou inclusão de novas linhas de produção na unidade de produção.
2.1.4. O formulário preenchido em inglês, bem como seus anexos, devem ser encaminhados pelo importador, para análise, para o seguinte endereço:
Import & Export Services Section
Disease Control and Veterinary Biosecurity Division
Department of Veterinary Services Malaysia
Podium Block 1A, Lot 4G1, Presint 4,
Federal Government Administration Centre,
62630 Putrajaya.
2.1.5. Caso a empresa seja habilitada, será emitida uma carta de habilitação pela autoridade malaia, a qual deverá ser apresentada pela empresa ao MAPA para os devidos registros nos sistemas de certificação, via processo SEI.
2.2. FARINHAS E GORDURAS:
2.2.1. Não há modelo de CSI acordado, portanto deve ser usado o modelo de CSI padrão-BR.
2.2.2. O Brasil está autorizado a exportar farinhas e gorduras de bovinos e de aves. Ref. processo SEI 21000.060557/2023-74 - Informação 896 (30463381) e processo SEI 21000.032390/2019-75.
2.2.3. É necessária a habilitação dos estabelecimento. A modalidade de habilitação é Indicação/Missão.
2.2.4. Para habilitação de estabelecimentos de farinhas de origem animal para utilização em ração animal para a Malásia devem ser seguidas as instruções do documento "Procedimentos para importar ração animal/aditivos para ração na Malásia" (40280314) disponível neste link. O documento estabelece que devem ser encaminhados os seguintes documentos para habilitação Ref. SEI: 21000.072291/2023-11 (40280285):
- Pedido de Importação de Alimentos para Animais (de origem animal) para a Malásia (51647807), bem como os anexos comprobatórios;
- Informações sobre Fábrica de Processamento de Farinha de Carne e Ossos de Ruminantes (51647808) para produtos originários de ruminantes, e/ou
- Informações sobre Fábrica de Processamento de Proteína Animal de Aves (51647809) para produtos originários de aves.
O pedido de habilitação deve ser encaminhado ao MAPA pelo fabricante, via processo SEI.
Planilha de certificados sanitários - 13/04/2026