Para Proteção de Plantas, no âmbito da Defesa Sanitária Vegetal, é importante entender quatro definições importantes:
1. Praga, sendo qualquer espécie, raça ou biótipo de planta, animal ou agente patogênico, nocivos as plantas ou produtos vegetais;
2. Praga quarentenária, aquela de importância econômica potencial para a área em perigo, onde ainda não está presente, ou, quando presente, não se encontre amplamente distribuída e está sob controle oficial; e
3. Praga não quarentenária regulamentada, cuja presença em plantas para plantio afeta o uso proposto dessas plantas, com um impacto econômico inaceitável e que esteja regulamentada dentro do território da parte contratante importadora.
4. Praga de Interesse Econômico, aquela que causa ou têm potencial de causar impactos econômicos significativos à produção agrícola, afetando a produtividade, a qualidade dos produtos, os custos de controle e/ou acesso a mercados, podendo ainda gerar restrições comerciais e prejuízos à cadeia produtiva.
Neste contexto, o Ministério da Agricultura e Pecuária é responsável por coordenar, em todo o país, ações para prevenção, controle e erradicação de pragas que já estão presentes no território brasileiro, com o objetivo de evitar sua disseminação e reduzir os prejuízos à produção agrícola. Essas ações envolvem o estabelecimento de procedimentos oficiais de vigilância e fiscalização, com aplicação de medidas fitossanitárias para manter essas pragas sob controle, buscando impedir que atinjam níveis que causem grandes perdas econômicas, ambientais ou sociais.
Para organizar tais ações, o Ministério estrutura sua atuação em programas específicos, nos quais estão definidas as estratégias de monitoramento, prevenção, controle e erradicação adequadas a cada situação, sendo eles: