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Tesouro lança edital para seleção de gestor do Fundo de Índice de Renda Fixa apoiado pelo emissor - ID ETF

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Publicado em 14/05/2018 16h59 Atualizado em 23/10/2023 09h53

Foi publicado nesta segunda-feira o Edital que detalha as regras do processo seletivo para escolha do Gestor de Fundo de Índice de Renda Fixa (Exchange Traded Fund – ETF em inglês), novo produto estruturado, desenvolvido em conjunto pelo Banco Mundial e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme regulamenta o art. 3º-A da Lei 10.179, de 2001.

 

Programa ID ETF

O referido processo seletivo faz parte do programa Issuer-Driven Exchange Traded Fund (Fundo de Índice Apoiado pelo Emissor ou ID ETF, na sigla em inglês), uma iniciativa do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD, ou simplesmente Banco Mundial) para apoiar o desenvolvimento do mercado de capitais em economias emergentes. 

Baseando-se na estrutura do ETF, o programa busca auxiliar o desenvolvimento do mercado de capitais doméstico. Dessa forma, o governo pode  potencializar os objetivos do setor público, contribuindo para a superação dos principais gargalos para o crescimento do mercado de capitais em economias emergentes, incluindo: criação de preços de referência; aumento da liquidez e da transparência nos mercados; e aumento da base de investidores. 

Concebido como uma iniciativa global, o projeto ID ETF está sendo implantado de forma pioneira no Brasil por meio de uma colaboração entre a STN e o Banco Mundial, e deverá ser expandido em breve para outras economias emergentes. No Brasil, o ID ETF assume o formato de ETF de renda fixa referenciado em índice composto exclusivamente por títulos públicos e permite inaugurar essa modalidade de ETF no mercado brasileiro ao constituir a primeira iniciativa pública de lançamento de fundo de índice de renda fixa no país.

 

Apoio do Tesouro Nacional

Ao apoiar a criação no Brasil de ETF de Renda Fixa referenciado em índice de títulos públicos, a STN dá mais um passo na direção dos seus objetivos estratégicos de administração da dívida pública e dos esforços de desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Entre esses objetivos está a desindexação da economia à taxa de juros flutuante de um dia; a consolidação de referências alternativas de preços nos mercados de títulos públicos; o alongamento da dívida pública ao estimular benchmarks de prazos mais longos; o incremento da liquidez dos ativos no mercado financeiro doméstico; a diversificação da base de investidores e a introdução de um mecanismo democrático de poupança para os investidores brasileiros.

Cabe ressaltar que o ETF, enquanto fundo cujas cotas são negociadas em Bolsa de Valores, promove diretamente um incentivo à negociação no mercado secundário e à liquidez dos títulos públicos e privados no mercado brasileiro. Do mesmo modo, ao estimular a divulgação diária dos preços da carteira teórica dos índices, o ETF promove a transparência na precificação dos ativos no mercado.

 

Apoio do Banco Mundial 

Enquanto mentor do programa ID ETF, o Banco Mundial atua em diferentes frentes para desenvolver o ID ETF em mercados emergentes, incluindo: promoção do diálogo com os participantes do mercado e governos; realização de análise de viabilidade e avaliação do impacto esperado do produto no desenvolvimento do mercado de capitais e outros indicadores; promoção da credibilidade do produto ao estabelecer padrões mínimos (por exemplo, suporte de emissores nos mercados primário e secundário, aderência ao objetivo de desenvolvimento, e processo de seleção e critérios para o gestor do fundo); e oferta de assistência técnica para solucionar restrições e ajudar os países a satisfazerem os padrões mínimos exigidos para o produto. O Banco Mundial também atua globalmente para informar sobre os benefícios do ID ETF, e trabalha com outros mercados emergentes para apoiar a replicação da iniciativa.

 

Processo Seletivo

O Edital publicado hoje traz uma série de especificações relacionadas ao processo seletivo, às características do fundo a ser apoiado pela STN e aos requisitos para que o gestor seja elegível a participar do certame. A seleção é do tipo técnica e preço e observa principalmente a capacidade técnica dos participantes, além da taxa de administração a ser cobrada pelo fundo. O futuro ID ETF deverá ser referenciado no índice Anbima de títulos públicos indexados ao IPCA (IMA-B) e ser lançado por meio de ampla oferta pública nos termos da Instrução Normativa CVM nº 400, de 2003.

Detalhes sobre o instrumento convocatório e sobre o projeto ID ETF no Brasil podem ser encontrados nas páginas da STN (https://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/etf-apoiado-pelo-tesouro-nacional) e do programa ID ETF do Banco Mundial (http://www.worldbank.org/en/topic/financialsector/brief/idetf) na internet 

 

Perguntas e respostas: 

1. Quando será lançado o ID ETF?

O ID ETF será lançado pelo gestor do fundo selecionado por meio do processo seletivo objeto do Edital divulgado pela STN. Após a seleção ser concluída, a instituição vencedora e, portanto, formalizada como gestor do ID ETF, terá o prazo de 18 (dezoito) meses para lançar o ID ETF no mercado por meio de oferta pública.  

 

2. O ID ETF terá a garantia da STN e/ou do Banco Mundial?

Não. O ID ETF não terá qualquer garantia de qualquer das instituições apoiadoras do lançamento do fundo no mercado brasileiro. O apoio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ao ID ETF não implica qualquer garantia de rentabilidade ou de proteção do capital principal investido no fundo, nem de precisão das informações prestadas. A STN e o BIRD não terão qualquer obrigação ou responsabilidade, direta ou indireta, com qualquer pessoa física ou jurídica, por quaisquer perdas, danos, custos, encargos, despesas ou outras obrigações decorrentes de qualquer investimento no ID ETF.

 

3. Qual a diferença entre o Tesouro Direto e o ID ETF?

Trata-se de programas independentes e completamente distintos. O Tesouro Direto é um programa da Secretaria do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a Bolsa de Valores (B3) e que permite a venda direta de títulos públicos federais para pessoas físicas. Criado em 2002, o Tesouro Direto surgiu com o objetivo de democratizar o acesso da sociedade aos títulos públicos, inclusive para inversões de montantes reduzidos. Antes desse programa, o investimento em títulos públicos por pessoas físicas era possível somente de forma indireta, por meio de fundos de renda fixa que, por cobrarem elevadas taxas de administração, especialmente em aplicações de baixo valor, reduziam a atratividade desse tipo de investimento.

O ID ETF, por sua vez, é um programa global do Banco Mundial que está sendo implantado de forma pioneira no Brasil em parceria com a STN.  Ao contrário do Tesouro Direto, o fundo ID ETF não será criado pela STN, mas sim pelo gestor vencedor do processo seletivo em comento. Cabe ao gestor a responsabilidade de estruturar o produto de acordo com os parâmetros e requisitos mínimos estabelecido no Edital de seleção e ofertá-lo à sociedade brasileira por meio de ampla oferta pública. Como benefício por criar e administrar o ID ETF no mercado brasileiro, o gestor contará com o suporte da STN na forma da emissão direta de cesta de títulos públicos federais em igual proporção à carteira do índice IMA-B de referência do fundo. Esse suporte visa apenas reduzir os custos operacionais de lançamento do fundo pelo gestor, não constituindo qualquer garantia da STN de rentabilidade ou do capital investido.

Atuando dessa forma, a STN intenciona incentivar o desenvolvimento do mercado de ETF de renda fixa no mercado brasileiro.

 

4. Quem pode participar do Processo Seletivo?

Podem participar do processo seletivo instituições financeiras com registro de administrador de carteira de valores mobiliários junto à CVM na categoria gestor de recursos. Tendo em vista que, no momento da apresentação da proposta, a participante deverá indicar a instituição para exercer a função de administrador do fundo, caso ela própria não exerça essa função, essa segunda instituição deverá ter registro de administrador de carteira de valores mobiliários junto à CVM na categoria administrador fiduciário.

 

5. Quais os principais critérios técnicos exigidos no Processo Seletivo? 

O processo seletivo para gestor do ID ETF é do tipo técnica e preço, de modo que as instituições serão selecionadas com base na análise de duas propostas: proposta técnica e proposta comercial, com pesos de 70% e 30% respectivamente. 

Na etapa técnica, serão avaliados a capacitação técnica das participantes e o seu plano de negócio apresentado na proposta técnica.  Dessa forma, a pontuação nesta etapa será composta por duas notas, a Nota de Capacitação Técnica (NCT) e a Nota do Plano de Negócio (NPL). Os detalhes sobre os critérios de avaliação constam no Edital de seleção. 

Na etapa comercial, a pontuação das participantes será atribuída em função da taxa de administração do ID ETF indicada na proposta comercial.

 

6. Sobre o índice de referência do ID ETF

a. Qual o índice de referência do ID ETF?

O índice de referência do ID ETF será o IMA-B, ou Índice de Mercado Anbima das Notas do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B). Trata-se de um subíndice de renda fixa da família IMA (Índice de Mercado Anbima) divulgado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) que representa a evolução, a preços de mercado, da carteira teórica de títulos públicos federais indexados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

b. Como é formada a carteira teórica desse índice?

O índice IMA-B representa a evolução, a preços de mercado, da carteira teórica de títulos públicos federais indexados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Tais títulos são denominados de Notas do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B). Atualmente, o prazo médio deste índice se encontra em torno de 9 anos.

c. Porque o Tesouro estabeleceu esse índice como referência do fundo?

Para a definição do índice de referência do ID ETF, a STN priorizou dois aspectos centrais. Primeiro, a aderência do índice às diretrizes qualitativas que norteiam as estratégias de financiamento da dívida pública federal divulgadas anualmente no seu Plano Anual de Financiamento (PAF), dentre os quais destacam-se: (i) substituição gradual dos títulos remunerados por taxas de juros flutuantes por títulos com rentabilidade prefixada e títulos remunerados por índices de preço; (ii) aumento do prazo médio do estoque; (iii) aumento da liquidez dos títulos públicos federais no mercado secundário; e (iv) ampliação da base de investidores.

Segundo, a atratividade do índice para a indústria e para os investidores, de maneira que o programa ID ETF no Brasil possa cumprir o seu objetivo de contribuir para o desenvolvimento do mercado financeiro, em especial do mercado secundário de títulos públicos.  

 

7. Quem pagará a taxa de administração do fundo?

Como ocorre na grande maioria dos fundos de investimento comercializados no mercado brasileiro, a taxa de administração do ID ETF será paga pelos cotistas do fundo. Cabe apenas comentar que o apoio da STN na forma da emissão direta da cesta de títulos públicos para o fundo visa reduzir o custo de estruturação do ID ETF para o gestor e, dessa forma, viabilizar a sua oferta ao público com taxa de administração mais baixa.

 

8. Quem poderá investir no ID ETF?

Podem investir no ID ETF todas as pessoas físicas e jurídicas autorizadas, de acordo com as regulamentações brasileiras, a participarem de oferta pública primária e/ou transacionarem ativos mobiliários no mercado secundário, ambos na Bolsa de Valores (B3). De forma exemplificativa, podem investir no ID ETF investidores individuais e investidores institucionais, residentes e não-residentes, ou seja, pessoas físicas, fundos de pensão, fundos de investimento, empresas de seguro, bancos, entidades de capitalização, entre outros.

 

9. Como investir no ID ETF?

O investimento no ID ETF ocorre por meio da aquisição pelo público das suas cotas. A natureza dos Fundo de Índice oferece duas oportunidades para os investidores adquirirem tais cotas. Primeiro, no momento da constituição do fundo pelo gestor por meio da participação dos investidores na oferta pública das cotas do ID ETF no mercado primário. Segundo, por meio da compra de cotas do ID ETF comercializadas na Bolsa de Valores (B3) constituindo o mercado secundário das cotas.

 

10. Sobre a oferta pública primária do ID ETF:

a. Qual o modelo de oferta pública das cotas do ID ETF?

O ID ETF deverá ser lançado por meio de oferta pública das suas cotas no mercado brasileiro, visando uma base de investidores diversificada, de acordo com a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.

b. Quem poderá participar da oferta pública das cotas do ID ETF?

A oferta pública das cotas do ID ETF visa atingir uma base de investidores ampla e diversificada, de modo que quaisquer investidores pessoas física ou jurídica poderão participar.

c. Existe tamanho mínimo para a oferta pública das cotas do ID ETF?

O valor total para a emissão inicial do ID ETF será de, no mínimo, R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) captado via oferta pública de cotas. A principal preocupação com a definição de um tamanho inicial mínimo para o ID ETF foi o de assegurar a viabilidade econômica do fundo. Em economias emergentes, o mercado de ETF de títulos públicos tem sido restringido pela falta de liquidez desses instrumentos transacionados nos mercados financeiros locais, o que eleva o custo de criação desses fundos e os riscos enfrentados pelo gestor. Nesses ambientes, a viabilidade de um ETF depende do tamanho mínimo de patrimônio sob gestão para garantir que a receita advinda da cobrança da taxa de administração seja suficiente para cobrir os custos de estruturação e de administração incorridos pelo gestor. De acordo com o Banco Mundial, consultas com o mercado indicam que um ETF viável necessita atingir um tamanho mínimo aproximado de US$ 50 milhões a US$ 100 milhões, dependendo do projeto, e, no caso do ID ETF, é esperado que cada fundo alcance ao menos US$ 200 milhões de patrimônio sob gestão depois de 2 anos de operação.

d. O Tesouro apoiará novas ofertas públicas de cotas do ID ETF?

A STN poderá, a seu critério, realizar emissões adicionais da cesta de títulos ao ID ETF no prazo de 24 (vinte e quatro) meses do seu Lançamento, computados a partir da data da primeira emissão de títulos, desde que:  (i) para cada emissão subsequente, o Gestor comunique à STN por escrito a sua intenção de criar cotas do ID ETF em montante não inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); e (ii) o valor cumulativo de todas as emissões subsequentes não ultrapasse R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).

 

11. Sobre o mercado secundário das cotas do ID ETF:

a. Quem poderá adquirir cotas do ID ETF no mercado secundário?

Da mesma forma que no mercado de ações, qualquer investidor, pessoas física ou jurídica, poderá comprar e vender cotas no mercado secundário no âmbito da Bolsa de Valores (B3).

b. A STN dará algum suporte ao mercado secundário das cotas do ID ETF?

Não. A STN não prevê qualquer suporte ou ação direta e exclusivamente relacionada com o mercado secundário das cotas do ID ETF.

 

12. Qual o modelo de tributação a ser aplicado ao ETF?

O modelo tributário do ETF de renda fixa foi estabelecido por meio da Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014 e segue a lógica do prazo de repactuação, no qual a tributação é baseada na duration dos ativos no momento da sua negociação. Esse modelo inova a estrutura de tributação vigente no mercado de renda fixa no Brasil em dois pontos principais: (i) alíquota não baseada no prazo de carregamento do ativo mobiliário pelo investidor ou tempo que o investidor permanece com o investimento. No ETF a alíquota é baseada no prazo de repactuação do ativo investido, com taxas decrescentes para investimentos em ativos que exibem de fato prazos mais longos; (ii) ausência de come-cotas cobrado semestralmente nas aplicações em fundos de investimento mútuos. 

Esse modelo favorece a negociação das cotas no mercado secundário da Bolsa de Valores.

 

13. O Tesouro irá apoiar novos ID ETFs com o mesmo índice de referência? 

A STN não apoiará o lançamento de quaisquer outros ID ETF com o mesmo Índice de Referência nos 36 (trinta e seis) meses subsequentes ao Lançamento do ID ETF apoiado pela STN.  Em outros termos, a STN garante ao gestor a exclusividade do apoio por 36 meses.

 

14. O Tesouro irá apoiar novos ID ETFs com outros índices de referência? 

No âmbito da parceria com o Banco Mundial, a STN tem a prerrogativa de apoiar ou não a criação de novos ID ETFs. Sobre esse ponto importa esclarecer que a participação da STN no projeto ID ETF tem como principal objetivo incentivar o desenvolvimento da indústria de ETF de Renda Fixa no país lastreada em títulos públicos, nos moldes atualmente disciplinados pela CVM. É interesse da STN que, após esse incentivo inicial, o mercado brasileiro se desenvolva de forma autônoma, com outras instituições financeiras criando seus próprios ETFs. 

 

Para complementar o conjunto de perguntas apontadas aqui, veja também as questões divulgadas no primeiro Perguntas e Respostas (FAQ) publicado na página do ID ETF no site da STN:

O que é um Programa de Fundo de Índice apoiado pelo Emissor para o Brasil?

O que é um Fundo de Índice (ETF)?

Por que o Banco Mundial está apoiando o desenvolvimento de ETFs?

Por que o Tesouro Nacional apoia o desenvolvimento dos ETFs?

O que o Programa ID ETF tem de especial?

Qual é o papel do Banco Mundial no Programa ID ETF?

Qual é o papel do Tesouro Nacional no Programa ID ETF?

Qual a natureza da colaboração do Banco Mundial com o Ministério da Fazenda brasileiro?

Qual é o impacto esperado do ID ETF no Brasil?

Quais são as principais normas regulamentadoras do ETF de Renda Fixa e do Projeto ID ETF no Brasil? 

 

 
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