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Ministério da Fazenda simplifica concessão de garantias em operações de crédito para Estados e municípios em situação de calamidade pública
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria MF 817/2024, que autoriza e regulamenta a concessão de garantia da União às operações de crédito de entes subnacionais em situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. A norma estabelece um rito simplificado para a contratação das operações de crédito destinadas ao enfrentamento da calamidade pública e concessão de garantia da União a essas operações.
Dentre os exemplos de simplificação de requisitos aplicáveis à concessão de garantia da União para esses entes estão a não limitação de 12 meses de carência para as operações internas, inexistência de valor mínimo para as operações elegíveis ao recebimento da garantia da União e a dispensa da verificação do histórico de adimplência do ente subnacional perante o Tesouro Nacional.
A ação faz parte das medidas elaboradas pelo Tesouro Nacional para auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios a enfrentarem os impactos das fortes chuvas registradas nas últimas semanas. Além do rito simplificado para contratação das operações de crédito, o Tesouro ainda estabeleceu que os entes em calamidade pública terão prioridade na análise dos pedidos de operações de crédito e criou um canal direto para que os gestores desses locais possam esclarecer dúvidas e obter informações de forma ágil sobre esse tema.
Força-tarefa
A partir de hoje (21), servidores do Tesouro Nacional participam de força-tarefa no Rio Grande do Sul, juntamente com funcionários do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para orientar gestores e técnicos do Estado e seus municípios sobre a legislação e normas operacionais para contratação de operações de crédito.
Com a iniciativa, o Órgão espera facilitar o acesso dos municípios afetados às operações de crédito destinadas ao enfrentamento das consequências da calamidade pública, como as linhas de crédito existentes para reconstrução da infraestrutura comprometida pelas inundações.
Operações com esta finalidade que não contam com a garantia da União serão analisadas diretamente pelas instituições financeiras, de modo que a presença tanto da instituição credora quanto dos servidores do Tesouro Nacional concentra a orientação sobre a forma de contratação dessas operações em um local de fácil acesso às equipes municipais.
A equipe do Tesouro Nacional também prestará orientações sobre questões fiscais e financeiras diversas dos entes afetados, como temas referentes às transferências constitucionais e análise de capacidade de pagamento.
A força-tarefa prestará atendimento no mês de maio na Delegacia da Receita Federal de Novo Hamburgo (Rua Júlio Aichinger, nº 694, Bairro Pátria Nova).