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Perguntas frequentes

Plano de Trabalho
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Publicado em 20/10/2021 09h06 Atualizado em 07/01/2025 15h13

O que é plano de trabalho? 

O plano de trabalho é o documento resultante do pacto entre participante e chefia imediata, que contém basicamente as atividades a serem executadas e as entregas a serem realizadas num determinado prazo. 

O que deve constar no plano de trabalho?

De acordo com o art. 13 da IN 65/2020, o plano de trabalho deverá conter:

  • as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes; 
  • o regime de execução em que participará do programa de gestão, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; e
  • o termo de ciência e responsabilidade.

Qual o período de um plano de trabalho? 

Não existe um período pré-definido para a duração do plano de trabalho. Isso vai depender basicamente de três critérios:

  • características da unidade;
  • natureza das atividades realizadas; e
  • gestão da chefia.

Como boa prática, recomendamos que os planos de trabalho tenham vigência, no mínimo, de uma semana. Os planos mais longos, recomendamos somente para atividades com ciclos certos e previsíveis no tempo, como atividades de auditoria, atividades de licitação etc. Em qualquer caso, o prazo de vigência dos planos de trabalho, no período de ambientação, devem ser mais curtos e somente vindo a se alongar depois. 

Posso elaborar meu plano de trabalho com data retroativa?

Não. O plano de trabalho deve ter período de vigência correspondente ao período real da realização das atividades.

Caso seja necessário, é possível fazer o registro de informações fora do sistema do programa de gestão.

Posso ter mais de um plano de trabalho em unidades diferentes?

Não existe vedação legal para a execução concomitante de mais de um plano de trabalho, desde que de comum acordo com as chefias correspondentes. No entanto, é necessário verificar a possibilidade disso no sistema informatizado de utilização do órgão/entidade. Caso, isso não seja possível no seu órgão/entidade, sugerimos a utilização da Atividade de Ocorrência “Execução de atividade em outra unidade”.

Posso interromper meu plano de trabalho? 

O plano de trabalho pode ser interrompido a qualquer tempo, por comum acordo entre participante e chefia imediata. 

Quando devo encerrar o meu plano de trabalho? 

O plano de trabalho deverá ser encerrado após a realização de todas as atividades programadas. O chefe imediato terá 40 dias, após o encerramento do plano, para avaliar as entregas.

Como boa prática, recomendamos que o participante atualize o status da atividade no sistema, concluindo-a sempre que finalizá-la de fato. Deixar atualizar todas as atividades no último dia pode gerar acúmulo indevido e mesmo encargo adicional à chefia imediata. 

Não consegui concluir todas as atividades previstas no meu plano de trabalho, e agora?

Às vezes, ocorrem imprevistos ao longo da execução do plano de trabalho que impedem a realização das atividades inicialmente programadas. É possível solicitar a validação das entregas "a menos" pela chefia imediata, assim como, é possível utilizar atividades de ocorrências.

A administração do plano de trabalho é uma atividade? 

Não. Faz parte de insumo de toda atividade realizar essa tarefa administrativa e de gestão. Considera-se que esse tempo está embutido em toda atividade. 

Para onde vão meus planos de trabalho? 

Os sistemas utilizados pelos órgãos/entidades, geralmente, não são de guarda de informações ou de produtos. O plano de trabalho, depois de finalizado, torna-se um registro de pessoal, como aquele de seu assentamento, e fica disponível para a Administração, gerando dados estatístico. 

Como se dá a avaliação de meu plano de trabalho? 

O plano de trabalho é avaliado pela aferição das entregas realizadas, mediante análise fundamentada da chefia imediata, em até quarenta dias, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas. 

A aferição é feita pela aplicação de um valor que varia de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota. Somente são consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a 5. 

Se eu tirar nota inferior a 5 minha remuneração será descontada? 

Até o momento não existe previsão de desconto remuneratório. Confira nota técnica do Órgão Central do SIPEC a esse respeito.

Qual a data considerada para se contar os 40 dias para que a chefia avalie/homologue o plano de trabalho? 

Os 40 dias deverão ser contados a partir da data programada para o encerramento do plano de trabalho.

Posso executar um plano de trabalho cujas atividades não se relacionem com minhas atribuições ou competências? 

Não. As atividades realizadas pelo participante devem guardar compatibilidade com suas atribuições e competências.

Posso compartilhar com outras pessoas um mesmo plano de trabalho? 

Não. Os planos de trabalho são individuais. Entretanto, a entrega pode fazer parte de planos de trabalho diferentes ou atividades em distintos planos de trabalho. Por exemplo: livros em coautoria. 

Quem define as metas que deverão ser atingidas no plano de trabalho? 

As metas são definidas em comum acordo (pacto) entre chefia imediata e participante. 


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