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Registro de Atividades de Ocorrências durante a execução do plano de trabalho

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Publicado em 06/10/2021 14h05 Atualizado em 14/01/2022 13h26

Durante a execução do plano de trabalho, é possível que ocorram algumas situações justificáveis que impeçam o participante de executá-lo como inicialmente previsto, como questões de saúde, por exemplo. Nesse caso, é possível que o plano de trabalho seja reajustado.  

Para facilitar o acompanhamento e o replanejamento das atividades, como boa prática, criamos as ATIVIDADES DE OCORRÊNCIAS - AO para que possam ser registras no plano de trabalho no SISGP.  

Sugerimos que sejam incluídas na tabela de atividades e no sistema informatizado, as seguintes atividades de ocorrência- AO: 

  • X.AO01-Atestado de Comparecimento (comparecimento do participante, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde); 
  • X.AO02-Execução de atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, com pagamento de GECC; 
  • X.AO03-Licença para tratamento de saúde; 
  • X.AO04-Recesso para comemoração das festas de final de ano; 
  • X.AO05-Férias; 
  • X.AO07- Feriados e pontos facultativos não registrados no sistema; 
  • X.AO08- Participação em ação de desenvolvimento profissional em serviço; 
  • X.AO09- Realização de atividade em outra unidade; 
  • X.AO11- Redução da jornada sem redução da remuneração (art. 98, §2º e §3º, da Lei nº 8.112, de 1990); e
  • X.AO06- Outras ocorrências de afastamento previstas em lei.

Observação: a numeração acima é meramente sugestiva. Porém, com relação ao Ministério da Economia, as atividades de ocorrência já se encontram disponíveis, com esta numeração, para que as áreas possam vincular às suas respectivas listas.

Tais situações, com suas respectivas atividades de ocorrência, deverão ser registradas no plano de trabalho para fins de replanejamento, conforme exemplo abaixo: 

A(s) ocorrência(s) a ser(em) incluída(s) no plano de trabalho deve(m) corresponder, em horas, à(s) atividade(s) que não foi(oram) realizada(s), de forma que, ao final do replanejamento, a carga horária total do plano de trabalho permaneça a mesma. Importante ressaltar que os planos não devem ser encerrados antes do devido replanejamento! 

Outro ponto importante é que as atividades de ocorrências não terão entregas a serem cadastradas no sistema, por isso, sugerimos que, nesses casos, sejam cadastrados no campo "Descrição da Entrega" o número do documento ou processo SEI que faça referência à ocorrência em questão.

A seguir, apresentaremos explicações básicas sobre cada atividade de ocorrência, mas antes, cumpre-nos esclarecer que o seu registro no plano de trabalho não isenta o participante de efetuar outros registros em sistemas próprios ou realizar qualquer outro procedimento referente a cada assunto que será abordado. Por isso, recomendamos que consulte a área de gestão de pessoas do seu órgão/entidade para mais informações.

X.AO01-Atestado de Comparecimento

Especificamente sobre os casos de atestados de comparecimento, segundo o Órgão Central do SIPEC (Nota Técnica SEI nº 11710/2021/ME), cabe à unidade de gestão de pessoas de cada órgão/entidade, oferecer a adequada orientação quanto à forma de comunicação entre chefia e participante. Como boa prática, sugerimos que o participante entregue o atestado de comparecimento à chefia imediata registrando-o por e-mail.

Ainda segundo o órgão central do SIPEC, a chefia imediata deverá observar o limite abaixo, a partir do qual haverá necessidade de compensação das horas referentes à ocorrência: 

 

Ultrapassado o limite anual, as compensações deverão ocorrer mediante acréscimo de atividade no plano de trabalho, correspondendo a, no máximo, 2 horas diárias. Observe o exemplo abaixo: 

Uma observação importante para quem usa o sistema da SUSEP é que, a inclusão de atividades a mais no plano de trabalho deve acontecer após o início da execução do plano, por meio de solicitações à chefia imediata.

Importante ressaltar que, conforme a Nota Técnica SEI nº 42980/2020/ME, a compensação de horas, quando necessária, difere do banco de horas regido pela IN 02/2018 (acúmulo de crédito de horas para posterior usufruto), que é expressamente vedado pela IN 65/2020.  

Por fim, relembramos que as chefias imediatas deverão observar as demais legislações pertinentes a cada tipo de ocorrência para fins de controle de limite de horas e eventuais necessidades de compensação, específicas de cada órgão/entidade.  

X.AO02- Execução de atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, com pagamento de GECC

A realização de atividades que ensejem o pagamento da Gratificação por encargo de curso ou concurso- GECC é regulamentada pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que deverá ser observado pelas chefias e participantes do programa de gestão, assim como demais legislações específicas de cada órgão ou entidade. 

X.AO03- Licença para tratamento de saúde 

A licença para tratamento de saúde é aquela referente a um ou mais dias de trabalho, regulamentada pelos arts. 202 a 206-A da Lei 8.112/90. Neste caso, diferentemente dos comparecimentos a consultas e exames, os atestados médicos deverão ser entregues à unidade responsável pela concessão da licença. Por isso, o registro da ocorrência no plano de trabalho não o isenta do dever de enviar o atestado à área de gestão de pessoas, por isso sugerimos que verifique no seu órgão ou entidade as normas e diretrizes referente ao assunto. 

X.AO04- Recesso para comemoração das festas de final de ano 

O recesso de final de ano é um benefício concedido pela Administração Pública e cujo usufruto é facultado ao servidor público mediante comum acordo com a chefia imediata.  O participante do programa de gestão que optar por usufruir do recesso de final de ano, poderá registrar a respectiva atividade de ocorrência no plano de trabalho vigente durante o período do usufruto.  

Na hipótese de usufruto do recesso de final de ano, faz-se necessária a compensação das horas não trabalhadas, mediante a inclusão de atividades com carga horárias correspondentes em planos de trabalhos, limitadas a duas horas diárias, sob pena de desconto remuneratório proporcional (Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.735/2021).

X.AO05- Férias 

Diferentemente de questões de saúde, as férias podem e devem ser programadas mediante acordo entre o participante do programa de gestão e sua chefia imediata. Assim, o plano de trabalho poderá ser elaborado excluindo-se o período de férias do participante. No entanto, para fins de organização, sugere-se que o plano de trabalho seja elaborado considerando o período de férias e incluindo-se a respectiva atividade de ocorrência nos dias correspondentes.

X.AO07- Feriados e pontos facultativos não registrados no sistema 

O SISGP contabiliza as horas disponíveis no plano de trabalho, descontando as horas relativas a feriados cadastrados no sistema. Contudo, na hipótese de ocorrer pontos facultativos ou feriados não cadastrados, recomenda-se o registro da respectiva atividade de ocorrência, de forma que o plano de trabalho contenha as horas que serão efetivamente trabalhadas pelo participante.  

X.AO08- Participação em ação de desenvolvimento profissional em serviço 

Sobre este ponto, é importante esclarecer que a atividade de ocorrência “AO8- Participação em ação de desenvolvimento profissional em serviço” se refere às ações de capacitação que podem ser realizadas sem afastamento legal do participante e, por este motivo, devem estar registradas no plano de trabalho vigente. São exemplos desse tipo de capacitação a participação em cursos de curta duração, seminários, eventos etc.
Já as ações de desenvolvimento que tornam necessário o afastamento do servidor das suas atribuições legais devem ser autorizadas pela área de gestão de pessoas e, neste período, o participante deverá ser desligado do PGD. São exemplos de ações que ensejam o afastamento do servidor:

  1. licença para capacitação;
  2. participação em programa de treinamento regularmente instituído;
  3. participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País; e
  4. realização de estudo no exterior.

X.AO09- Realização de atividade em outra unidade 

No decorrer da execução do plano de trabalho, é possível que o participante tenha de exercer atividades em unidade distinta daquela ao qual o plano de trabalho está vinculado. Nesses casos, sugerimos a utilização da atividade de ocorrência, em substituição à atividade inicialmente prevista no plano de trabalho. Além disso, sugerimos que o “chefe” que acompanhar a execução dos trabalhos realizados pelo participante reporte, formalmente, ao chefe imediato para que sejam incluídas as informações sobre realização e avaliação das entregas. 

X.AO11- Redução da jornada sem redução da remuneração (art. 98, §2º e §3º, da Lei nº 8.112, de 1990)

O art. 98, §2º e §3º, da Lei nº 8.112, de 1990 prevê a possibilidade de ser concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário. Isso significa que o servidor cuja jornada seja de 40h semanais, poderá ter sua jornada reduzida para 30h semana, por exemplo. Acontece que no SIAPE (fonte de informações do sistema do PGD) a sua jornada consta de 40h semanais, pois a redução não impacta na sua remuneração. Dessa forma, no SISGP, a jornada dele será de 40h semanais, sendo que ele só precisa trabalhar, de fato, 30h semanais. 

Para cobrir esta lacuna nos planos de trabalho, foi criada a atividade X.AO11, para que não haja "débitos" de horas na jornada dos participantes.

Uma observação importante é que o artigo 98 da Lei 8.112/90 trata também de servidores estudantes com horário especial, mas, apesar de eles terem a possibilidade de fazer a carga horária dividida, eles precisam cumpri-la totalmente, por isso não se aplica a lógica de utilização da atividade de ocorrência. Já aqueles que têm jornada reduzida por motivo de saúde, são dispensados da compensação, por isso, precisam registrar a atividade de ocorrência para cobrir a diferença da carga horária no sistema.


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