Solicitação de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
1) Finalidade
Serviço que permite ao beneficiário solicitar isenção de imposto de renda em razão de ser portador de doença especificada na Lei 7713/88:
Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, comprovada por junta médica especializada.
2) Público
Aposentado, militar de órgão extinto, pensionista.
3) Canais
Preencher requerimento online e encaminhar a documentação necessária pela Plataforma GOV.BR
Após recebido pelo Decipex, o pedido será encaminhado para umas das unidades do sistema Siass (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) para agendamento da perícia médica, visto que a concessão da isenção do imposto de renda requer laudo médico oficial, a fim de comprovar a existência da doença especificada em lei.
Após esse procedimento, o processo retorna ao Decipex para concessão ou indeferimento do pedido.
4) Documentação
Em comum para todos os casos
1. O requerente deve apresentar:
a)Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF;
b)Cópia dos Exames médicos;
c)Comprovante de residência;
d)Cópia do Laudo médico;
2. Se procurador/curador:
a)Documentos exigidos no item 1
b)Procuração/curatela
5) Legislação
Art. 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995