Solicitação de cadastro de dependentes para assistência à Saúde Suplementar
1) Finalidade
Inclusão de dependentes para fins de pagamento do benefício de saúde suplementar na forma da legislação pertinente.
2) Público
O servidor aposentado ou pensionista desde que titular do plano de saúde, e o(s) dependente(s) do servidor, sendo necessário fazer a solicitação formal do benefício.
Tem direito de receber o benefício da saúde suplementar os seguintes dependentes:
a) O cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) A pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) Os filhos e enteados solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor aposentado e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
e) O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
3) Canais
4) Documentação Necessária para instruir o processo
a) Requerimento: Solicitando a inclusão do dependente;
b) Cópia do contrato do plano de saúde ou declaração do plano de saúde, relatando que o mesmo atende às exigências da Agência Nacional de Saúde(ANS) e que conste no nome dos dependentes a serem cadastrados e os valores per capta das mensalidades (anexar este documento ao processo eletrônico como restrito);
c) Documentos dos dependentes: RG, CPF e certidão de nascimento, para filhos e enteados, RG, CPF e Certidão de Casamento para cônjuge, RG, CPF e certidão de União Estável, registrado em cartório, para companheiro(a);
d) Comprovante de pagamento do plano de saúde.
5) Legislação
- Lei 8112/90
- Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.
- Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
- Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 2017