O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
ATENÇÃO: este serviço ficará indisponível das 18h do dia 29/01/2021 (sexta-feira) às 7h do dia 30/01/2021 (sábado), para fins de manutenção.
Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Ministério da Economia, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Central e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
Acesse a Cartilha do Protocolo Digital - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
Atenção: para solicitar serviços à Receita Federal, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).
Requisito: criar/possuir conta de acesso única do Governo no portal <acesso.gov.br>.
Acesse a Cartilha do Protocolo Digital - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
Atenção: para solicitar serviços à Receita Federal, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar documentos
Após o login no Portal gov.br, o usuário deve:
- acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério da Economia";
- preencher os dados da solicitação;
- anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;
- anexar demais documentos correspondentes;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resposta/conclusão
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O ME retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) útil(eis)
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Protocolar documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 1 (um) dia útil a partir do recebimento da solicitação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse a Cartilha do Protocolo Digital - Cidadão para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
- Conta de acesso única do Governo: https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
- Documentos protocolados no ME: protocologeral@economia.gov.br
- Funcionamento da ferramenta: sei@economia.gov.br
Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decretos nºs 8.539, de 08/10/2015 e 9.094, de 17/07/2017
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar