A GDATE éa gratificação de desempenho devida aos integrantes da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo.Seu valor é definido com base na avaliação de desempenho individual, que pode alcançar até 20 pontos, e institucional, que pode atingir até 80 pontos, totalizando até 100 pontos.
Destaca-se que, conforme previsto no art. 19 da Lei n° 15.367/2026, os servidores ocupantes dos cargos que foram enquadrados na nova carreira manterão, até que seja processada a primeira avaliação individual e institucional da GDATE, a última pontuação que tenha gerado efeitos financeiros decorrenteda gratificação de desempenho percebida na data de entrada em vigor da Lei. Essa pontuação será mantida integralmente até que seja realizada a primeira avaliação de desempenho já sob as regras estabelecidas para a GDATE.