Sim. Em geral, o enquadramento dos cargos aptos ocorre automaticamente, conforme a relação de cargos e planos de cargos previstos no art. 6º da Lei n° 15.367/2026. No entanto, o art. 7º, §4º da Lei n° 15.367/2026, estabelece uma exceção. Caso um dos cargos seja integrante do quadro de pessoal do Ministério da Educação - MEC, o enquadramento não ocorrerá automaticamente. Nessa situação, caso haja interesse, o servidor deverá observar o disposto no art. 87 da referida Lei para solicitar o enquadramento no cargo de ATE.
Essa previsão aplica-se aos servidores concursados ocupantes dos cargos de Arquivista, Bibliotecário, Técnico em Assuntos Educacionais e Técnico em Comunicação Social, de nível superior, bem como aos aposentados e beneficiários de pensão oriundos dos respectivos cargos, pertencentes ao PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal) ou ao PCC (Plano de Classificação de Cargos) e integrantes do quadro de pessoal do MEC.
Nesses casos, os interessados poderão apresentar manifestação irretratável pelo enquadramento na Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal no prazo de até sessenta dias, a contar da data de entrada em vigor da Lei, por meio de Termo de Opção (disponível no ANEXO XXXI da Lei n° 15.367/2026). A manifestação deverá ser formatizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI junto à unidade de gestão de pessoas do Ministério da Educação. Caso não seja apresentada a opção no prazo estabelecido, o servidor permanecerá na situação funcional em que se encontrava, passando a integrar o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação, criado pela mesma Lei.
Importante observar que os cargos de Administrador, Analista Técnico-Administrativo, Contador e Técnico de Nível Superior, lotados no MGI (por força do art. 214 da Lei nº 15.141/2025), não compõem o quadro de pessoal do MEC, ainda que estejam em exercício naquele Ministério. Nesses casos, portanto, não se aplica a regra de opção, permanecendo o enquadramento automático previsto para os cargos abrangidos pela Lei presentes nos demais quadros de pessoal do Poder Executivo federal.