A carreira de Analista Técnico do Poder Executivo é estruturada em 20 padrões, distribuídos em 4 classes. O desenvolvimento do servidor ocorre por duas formas: progressão funcional e promoção.
A progressão funcional corresponde à mudança de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe. Para que ela ocorra, segundo o art. 22, Inciso I, da Lei n° 15.367/2026, é necessário cumprir interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão e obter resultado igual ou superior a 70% do limite máximo da pontuação na avaliação de desempenho individual.
A promoção corresponde à passagem do servidor para a classe seguinte da carreira. Para isso, é necessário cumprir 12 meses no último padrão da classe anterior, obter resultado igual ou superior a 80% do limite máximo da pontuação na avaliação de desempenho individual e alcançar a pontuação mínima em critérios de desenvolvimento, relacionados à experiência profissional, participação em capacitações e qualificação acadêmica, conforme previsto no art. 22, Inciso II, da Lei n° 15.367/2026.
Os critérios detalhados para a atribuição de pontos e demais procedimentos serão definidos em regulamento específico.
Enquanto esse regulamento não for editado, art. 22, § 3º, da Lei n° 15.367/2026, estabelece que a progressão funcional e a promoção observarão o critério de interstício de 12 meses de efetivo exercício em cada padrão. Para os servidores enquadrados na nova carreira, será considerado o tempo já cumprido no padrão em que se encontravam na data do enquadramento.