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Limite de parcelas do empréstimo consignado: o que mudou?

Limite de parcelas
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Publicado em 19/05/2026 12h09 Atualizado em 19/05/2026 12h43

Limite de parcelas do empréstimo consignado: o que mudou?

A partir de 20/05/2026, entrou em vigor uma nova regra para empréstimos consignados dos servidores públicos federais.

O Decreto nº 12.957/2026 alterou o Decreto nº 8.690/2016 e aumentou o limite máximo de parcelas dos contratos de empréstimo consignado.

O prazo máximo passou de 96 parcelas para 120 parcelas mensais e sucessivas.


O que é o limite de parcelas?

O limite de parcelas é a quantidade máxima de prestações que um contrato de empréstimo consignado pode ter.

Esse limite existe para evitar contratos com prazos excessivamente longos e proteger o servidor de comprometer sua renda por muitos anos.


O que mudou?

Até 19/05/2026

Os contratos de empréstimo consignado podiam ter no máximo:

  • 96 parcelas mensais e sucessivas

A partir de 20/05/2026

Os novos contratos podem ter no máximo:

  • 120 parcelas mensais e sucessivas

Essa regra vale para:

  • novos empréstimos;
  • refinanciamentos;
  • portabilidade; e
  • contratos com carência.

E os contratos antigos?

Se o seu contrato foi firmado antes de 20/05/2026, ele continua sujeito à regra vigente na data da contratação.

Ou seja, contratos antigos permanecem válidos com as condições originalmente contratadas.

A mudança para 120 parcelas vale apenas para contratos formalizados a partir da nova regra.


Qual é o impacto na prática?

Um prazo maior pode gerar parcelas mensais menores.

Isso pode parecer vantajoso no curto prazo, mas exige atenção.

Quanto maior o número de parcelas:

  • maior pode ser o valor total pago ao final do contrato;
  • maior pode ser a incidência de juros;
  • e maior pode ser o Custo Efetivo Total (CET) da operação.

Antes de contratar, sempre compare:

  • valor da parcela;
  • taxa de juros mensal;
  • taxa de juros anual;
  • prazo do contrato; e
  • Custo Efetivo Total (CET).

A Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Portaria MGI nº 984/2026 determina que essas informações devem ser apresentadas ao servidor antes da contratação.

Custo Efetivo Total (CET) é o valor real e final que você paga ao pegar um empréstimo ou financiar algo (como um carro ou casa). Ele é uma taxa porcentagem (%) que soma tudo o que o banco cobra, não apenas os juros.

O que compõe o CET?

Muitas pessoas olham apenas a taxa de juros, mas o CET inclui:

  • Juros: A taxa nominal acordada.
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras.
  • Tarifas: Taxas administrativas, como a de abertura de crédito (TAC).
  • Seguros: Comumente cobrados em financiamentos, como o seguro prestamista.
  • Outros encargos: Custos de cartório, avaliação de bens, etc.

Como consultar o número de parcelas do seu contrato no SouGov.br

Para verificar a quantidade de parcelas do seu contrato:

Passo 1

Acesse:
"Serviços Disponíveis" > “Consignação”

Passo 2

Clique em:

“Empréstimo Consignado” > “Consultar Contrato de Empréstimo”

Passo 3

Verifique as informações do contrato:

  • quantidade de parcelas;
  • parcelas restantes;
  • valor da parcela;
  • taxa de juros;
  • CET;
  • saldo devedor.

Atenção a ofertas irregulares

Se uma instituição financeira oferecer contrato com prazo superior a 120 parcelas, para contratos firmados a partir de 20/05/2026, a oferta está em desacordo com a norma.

Nessa situação:

  • não aceite a proposta;
  • não realize a anuência do contrato;
  • registre um Termo de Reclamação, se identificar tentativa de contratação irregular.

Antes de contratar, confira sempre

Antes de autorizar qualquer contrato:

✔ quantidade total de parcelas
✔ valor da parcela
✔ CET
✔ taxa de juros
✔ valor total contratado
✔ prazo total da dívida

Leia todas as condições com atenção antes de confirmar a contratação.

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