Limite de parcelas do empréstimo consignado: o que mudou?
Limite de parcelas do empréstimo consignado: o que mudou?
A partir de 20/05/2026, entrou em vigor uma nova regra para empréstimos consignados dos servidores públicos federais.
O Decreto nº 12.957/2026 alterou o Decreto nº 8.690/2016 e aumentou o limite máximo de parcelas dos contratos de empréstimo consignado.
O prazo máximo passou de 96 parcelas para 120 parcelas mensais e sucessivas.
O que é o limite de parcelas?
O limite de parcelas é a quantidade máxima de prestações que um contrato de empréstimo consignado pode ter.
Esse limite existe para evitar contratos com prazos excessivamente longos e proteger o servidor de comprometer sua renda por muitos anos.
O que mudou?
Até 19/05/2026
Os contratos de empréstimo consignado podiam ter no máximo:
- 96 parcelas mensais e sucessivas
A partir de 20/05/2026
Os novos contratos podem ter no máximo:
- 120 parcelas mensais e sucessivas
Essa regra vale para:
- novos empréstimos;
- refinanciamentos;
- portabilidade; e
- contratos com carência.
E os contratos antigos?
Se o seu contrato foi firmado antes de 20/05/2026, ele continua sujeito à regra vigente na data da contratação.
Ou seja, contratos antigos permanecem válidos com as condições originalmente contratadas.
A mudança para 120 parcelas vale apenas para contratos formalizados a partir da nova regra.
Qual é o impacto na prática?
Um prazo maior pode gerar parcelas mensais menores.
Isso pode parecer vantajoso no curto prazo, mas exige atenção.
Quanto maior o número de parcelas:
- maior pode ser o valor total pago ao final do contrato;
- maior pode ser a incidência de juros;
- e maior pode ser o Custo Efetivo Total (CET) da operação.
Antes de contratar, sempre compare:
- valor da parcela;
- taxa de juros mensal;
- taxa de juros anual;
- prazo do contrato; e
- Custo Efetivo Total (CET).
A Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Portaria MGI nº 984/2026 determina que essas informações devem ser apresentadas ao servidor antes da contratação.
Custo Efetivo Total (CET) é o valor real e final que você paga ao pegar um empréstimo ou financiar algo (como um carro ou casa). Ele é uma taxa porcentagem (%) que soma tudo o que o banco cobra, não apenas os juros.
O que compõe o CET?
Muitas pessoas olham apenas a taxa de juros, mas o CET inclui:
- Juros: A taxa nominal acordada.
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras.
- Tarifas: Taxas administrativas, como a de abertura de crédito (TAC).
- Seguros: Comumente cobrados em financiamentos, como o seguro prestamista.
- Outros encargos: Custos de cartório, avaliação de bens, etc.
Como consultar o número de parcelas do seu contrato no SouGov.br
Para verificar a quantidade de parcelas do seu contrato:
Passo 1
Acesse:
"Serviços Disponíveis" > “Consignação”
Passo 2
Clique em:
“Empréstimo Consignado” > “Consultar Contrato de Empréstimo”
Passo 3
Verifique as informações do contrato:
- quantidade de parcelas;
- parcelas restantes;
- valor da parcela;
- taxa de juros;
- CET;
- saldo devedor.
Atenção a ofertas irregulares
Se uma instituição financeira oferecer contrato com prazo superior a 120 parcelas, para contratos firmados a partir de 20/05/2026, a oferta está em desacordo com a norma.
Nessa situação:
- não aceite a proposta;
- não realize a anuência do contrato;
- registre um Termo de Reclamação, se identificar tentativa de contratação irregular.
Antes de contratar, confira sempre
Antes de autorizar qualquer contrato:
✔ quantidade total de parcelas
✔ valor da parcela
✔ CET
✔ taxa de juros
✔ valor total contratado
✔ prazo total da dívida
Leia todas as condições com atenção antes de confirmar a contratação.