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Mandados de prisão
PRF cumpre mandados por homicídio, crime contra as relações de consumo e pensão alimenticia no Tocantins
Guaraí/TO – Mandado de prisão por homicídio cumprido em ônibus interestadual
Na sexta-feira (27), a PRF cumpriu um mandado de prisão durante fiscalização no km 332 da BR-153, em Guaraí/TO.
Por volta das 12h30, a equipe abordou um ônibus Volvo/Marcopolo que realizava transporte interestadual de passageiros no itinerário Belém/PA – Criciúma/SC. Durante a verificação dos passageiros, foi identificada uma mulher de 42 anos com mandado de prisão em aberto, válido até 21 de novembro de 2036, expedido pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís/MA.
No momento da abordagem, a mulher viajava acompanhada de sua filha, de 6 anos de idade. Como a genitora precisou ser encaminhada à Delegacia de Polícia Civil e não havia responsável legal autorizado para acompanhar a criança, o Conselho Tutelar de Guaraí/TO foi acionado e, com apoio do CREAS, adotou os procedimentos necessários para garantir a proteção da menor.
A mulher foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil de Guaraí/TO, de forma ilesa e sem uso de algemas.
Wanderlândia/TO – Mandado de prisão por crime contra as relações de consumo
No domingo (28), a PRF cumpriu um mandado de prisão durante fiscalização de trânsito no km 128 da BR-153, em Wanderlândia/TO.
Por volta das 15h10, a equipe abordou um veículo Fiat/Fastback após o condutor realizar uma ultrapassagem proibida. Durante consulta aos sistemas policiais, foi constatado que o motorista, de 62 anos, possuía mandado de prisão em aberto, válido até 5 de novembro de 2035, expedido em razão de crime contra as relações de consumo.
Com a confirmação da ordem judicial, o homem foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil em Araguaína/TO para as providências legais cabíveis.
Araguaína/TO – Mandado de prisão por dívida alimentícia
Ainda no domingo (28), por volta das 21h, a PRF cumpriu um mandado de prisão durante fiscalização no km 145 da BR-153, em Araguaína/TO.
A equipe deu ordem de parada a um veículo Chevrolet/Onix e, durante a consulta aos sistemas, identificou que o condutor, de 27 anos, possuía mandado de prisão em aberto por dívida alimentícia. A ordem judicial era válida até 6 de outubro de 2027.
Após a confirmação do mandado, o homem foi encaminhado à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis.