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Madeira ilegal
PRF apreende 55,46 m³ de madeira ilegal em Guaraí
Nesta terça-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de madeira transportada de forma irregular no município de Guaraí/TO.
Por volta das 15 horas e 40 minutos, durante fiscalização no km 332 da BR-153, a equipe da PRF deu ordem de parada a um conjunto veicular composto por um cavalo-trator Volvo/FH e dois semirreboques Randon, conduzido por um homem de 57 anos. Durante a abordagem, os policiais constataram que a carga era composta por madeira de origem nativa e solicitaram a documentação obrigatória para o transporte. Foram apresentadas a nota fiscal e a Guia Florestal (GF), que, após consulta aos sistemas, inicialmente se mostraram válidas.
No entanto, ao realizar a verificação detalhada da carga, a equipe identificou grande quantidade de estacas e mourões, material diverso daquele relacionado na Guia Florestal apresentada, que autorizava o transporte de madeira serrada e cavacos. A nota fiscal mencionava lascas e estacas, mas divergia da Guia Florestal emitida e apresentada no momento da abordagem, o que invalida o documento ambiental. Além disso, foi constatada divergência entre o conjunto veicular autorizado na Guia Florestal e o efetivamente utilizado no transporte, situação que, conforme a Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA, também invalida a documentação florestal.
Ainda durante a fiscalização, a equipe da PRF realizou consultas aos sistemas e identificou que tanto o condutor quanto a empresa responsável pelo transporte já possuíam registros anteriores relacionados a crime ambiental, ocorridos no mês de outubro deste ano.
Conforme a Instrução Normativa nº 21/2014, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), há distinções claras entre os tipos de produtos florestais. A norma define estaca como uma peça alongada, geralmente obtida de seções de tronco, utilizada para fins estruturais, como fundações, sustentação ou demarcação. Já a madeira serrada é caracterizada como o produto resultante do desdobro de toras ou toretes, cortado longitudinalmente por meio de serra ou motosserra, independentemente das dimensões, com formato retangular ou quadrado. Essas diferenças são determinantes para a correta emissão e validade da documentação ambiental exigida para o transporte de produtos de origem florestal.
Após a verificação da carga, foi realizada a cubagem do material, resultando na apreensão de 55,46 metros cúbicos de madeira.
Diante dos fatos, foi constatada a prática do crime ambiental de transportar, adquirir ou vender madeira sem licença válida. O veículo e a carga permaneceram retidos no pátio de Guaraí, à disposição do órgão ambiental competente e da Justiça, para as providências legais cabíveis.
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