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Três pessoas são flagradas conduzindo sem habilitação durante ações da PRF em Caxias (MA)
A Polícia Rodoviária Federal registrou, na manhã e tarde dessa quarta-feira (26), três ocorrências distintas relacionadas a condução irregular de motocicletas na BR-316, zona urbana de Caxias (MA). As situações representaram risco concreto à segurança viária e resultaram na lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), além das autuações administrativas cabíveis.
No km 548 da BR-316, por volta das 10h10, a equipe da PRF realizava patrulhamento quando avistou uma motocicleta sendo conduzida com dois ocupantes sem capacete e apresentando sinais de condução irregular.
Durante a fiscalização, foi constatado que o condutor não possuía habilitação, configurando, em tese, o crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro. A motocicleta também era ocupada por um passageiro sem capacete.
Após os procedimentos de praxe, o condutor foi informado dos seus direitos constitucionais e assinou termo de compromisso. A motocicleta foi retirada do local por motorista habilitado. O TCO foi lavrado e encaminhado para o Juizado Especial Criminal de Caxias (MA).
A segunda situação ocorreu às 11h15, no km 553 da BR-316. A equipe da PRF deu ordem de parada a uma motocicleta cujo condutor trafegava sem capacete. O motorista, porém, desobedeceu a ordem legal, fugindo em alta velocidade e gerando perigo aos usuários da via.
Após acompanhamento tático, a equipe conseguiu realizar a abordagem em via urbana próxima à rodovia. Durante a fiscalização, verificou-se que o condutor não possuía habilitação e que a motocicleta apresentava condições inadequadas de segurança, como pneu totalmente liso e ausência de retrovisores.
O autor foi cientificado de seus direitos e firmou compromisso de comparecer em juízo. A motocicleta foi recolhida ao pátio da PRF para regularização. O caso também resultou na lavratura de TCO.
E por fim, por volta das 12h40, no km 551 da BR-316, durante atendimento de outra situação, a equipe flagrou uma motocicleta sendo conduzida por mulher não habilitada, transportando três pessoas, incluindo uma criança de aproximadamente um ano. A passageira não utilizava capacete, e a criança era transportada em posição proibida, configurando risco grave e imediato.
Foram lavradas as autuações administrativas cabíveis e, por se tratar de crime de trânsito previsto no art. 309 do CTB, foi registrado TCO, encaminhado ao Juizado Especial de Caxias (MA).