A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco – SPRF/PE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei N. 9.503/1997 - CTB, Art. 271 e na Resolução Contran N. 623/2016, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agente financeiro, arrendatário e/ou entidade credora dos veículos automotores discriminados, para COMPARECER à Polícia Rodoviária Federal no Estado de PE, e para, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de Publicação do Edital, REALIZAR a regularização administrativa dos veículos.