NOTIFICAR os antigos proprietários ou possuidores dos veículos leiloados, arrematados e entregues aos respectivos arrematantes, bem como os Agentes Financeiros (Bancos) e pessoas que detinham Reserva de Domínio, para COMPARECER à Polícia Rodoviária Federal no Estado do Pará, e para, no prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da data de Homologação do Leilão referente ao EDITAL Nº 15/2025/PÁTIO-PA, REALIZAR o levantamento do saldo disponível referente aos veículos abaixo relacionados (ANEXO I), sob pena de, assim não o fazendo, ser recolhido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, conforme previsão contida no art. 6º, VII, da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, no art. 328, § 12, do CTB e no art. 35, § 3º, da Resolução Contran nº 623/2016.