NOTIFICAR os proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidades credoras, que os veículos constantes no anexo I deste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão ser retirados dos pátios da PRF no Pará após a devida quitação dos débitos que lhes são vinculados, quais sejam: as despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e de licenciamento, sob pena de ser incluído em procedimento de alienação por leilão, decorrido o prazo legal.