A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo – SPRF/ES, através do Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos, torna público para conhecimento dos interessados que, após procedidas todas as notificações oficiais e decorridos os prazos legais sem manifestação dos proprietários, realizará licitação na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance por quilograma, para venda de MATERIAL FERROSO PARA RECICLAGEM, RESULTANTE DA PREPARAÇÃO, COMPACTAÇÃO E TRITURAÇÃO DE VEÍCULOS que estejam depositados há mais de 1 (um) ano nos pátios conveniados pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, independente de estarem classificados como sucata ou recuperável ou de haver sobre seu prontuário restrição judicial e/ou policial, bem como dos veículos não identificados, baixados ou adulterados recolhidos há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios da SRPRF/ES, removidos a qualquer título, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e o constante no processo SEI 08667.045464/2025-80.
O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 14.133 de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), da Lei nº 9.503 de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), da Lei nº 13.160 de 2.015 (Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Transito Brasileiro, para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978), da Lei nº 12.977/2014 (Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o artigo 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências), do Decreto 1.305 de 1994 (Regulamenta a Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências), da Lei nº 8.722/1993 (Torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências), do Decreto - Lei nº 21.981 de 1932 (Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República), da Resolução do Contran nº 623/2016 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos dos artigos 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências), e da legislação afim não citada neste, além das condições abaixo.
A sessão pública será conduzida pelo leiloeiro oficial MÁRCIO RIOS BEZERRA, matrícula SIAPE Nº 1462320, Leiloeiro Administrativo no âmbito da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, conforme PORTARIA SPRF-ES/PRF Nº 322, DE 10 DE dezembro DE 2025 (SEI nº 70298516).