DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 418/2026/SPRF-ES - CANCELAMENTO DO EDITAL 01.2026
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO, designado pela Portaria nº 155, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2025, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U de 06 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro da Segurança Pública.
Considerando o contido no Despacho nº 155/2026/SAD-ES (73142189), que sugere o cancelamento do Leilão nº 1/2026 e a imediata adequação do instrumento convocatório, com:
A contratação ou utilização de plataforma de leilão eletrônico que atenda aos requisitos do Decreto nº 11.461/2023;
A regularização da publicidade legal junto ao PNCP e Compras.gov.br.
DECIDE:
AUTORIZAR o cancelamento do Edital de Licitação 01.2026 (Sucata Ferrosa) - SEI 72985355 , para que seja feita a contratação de plataforma de leilão eletrônico que atenda aos requisitos do Decreto nº 11.461/2023 e regularização da publicidade legal junto ao PNCP e Compras.gov.br.
WERMESON MÁRIO PESTANA
Superintendente
SPRF/ES
Atualizado em
15/05/2026 16h03
SEI_73174135_Decisao_Administrativa_418.pdf