Dispensa de Incorporação
O cidadão brasileiro alistado e residente no exterior há mais de 3 meses poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O requerimento é encaminhado à "Diretoria do Serviço Militar - DSM", em Brasília, que analisará a documentação. O Consulado apenas entrega os CDIs emitidos pela DSM. Se a solicitação for aprovada, o CDI será disponibilizado ao Escritório num prazo de, no mínimo, 6 meses.
A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Requerimento de documento militar |
O requerimento (clique aqui) deve ser devidamente preenchido e assinado. Na coluna de múltipla escolha, assinale a opção "DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR INICIAL". |
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2 |
Original e cópia simples do documento brasileiro |
Documento brasileiro onde conste o nome dos pais:
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3 |
Declaração de residência no exterior |
Apresentar o formulário preenchido. |
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4 |
Comprovante de residência no exterior |
Mínimo três meses antes da solicitação. Os comprovantes deverão estar em nome do requerente |
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5 |
Original e cópia da certidão de alistamento militar (CAM) |
Apenas para aqueles já alistados anteriormente. |
Forma de solicitação
Este serviço só poderá ser solicitado pessoalmente e deve ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.taipe@itamaraty.gov.br.