1) O registro de nascimento feito na Embaixada do Brasil em Viena é válido no Brasil?
Por força de lei, para produzir efeito no Brasil, a certidão consular de nascimento deve ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido.
2) O que é o traslado?
O traslado é o registro no Brasil, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, da certidão de registro civil (nascimento, casamento e óbito) emitida no exterior por Repartição brasileira ou por órgão de registro civil estrangeiro. Após o traslado, o interessado irá dispor de um registro definitivo do nascimento, casamento ou óbito, do qual poderão ser emitidas as respectivas certidões, necessárias para a obtenção de documentos brasileiros e para a prática de atos da vida civil no Brasil.
3) Poderei efetuar o traslado em qualquer Cartório de 1º Oficio de Registro Civil?
O traslado poderá ser efetuado no cartório do seu domicílio declarado no Brasil ou, alternativamente, do Distrito Federal. É aconselhável que, antes de viajar ao Brasil, o interessado faça contato prévio com o cartório de 1º Ofício em que pretende fazer o traslado, a fim de que obtenha as informações necessárias. Para ver endereço e os dados dos cartórios brasileiros ("serventias extrajudiciais"), clique aqui.
4) Quando deverei efetuar o traslado?
Ao retornar ao Brasil (a passeio ou de forma definitiva), os brasileiros deverão providenciar, com a máxima brevidade, o traslado das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) emitidas no exterior.
Para acessar a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre traslado, clique aqui.
5) Como efetuar o traslado estando no exterior?
Já é possível fazer transcrição de certidão consular via postal em alguns Cartórios no Brasil. É o caso do Cartório Marcelo Ribas em Brasília. Veja como abaixo.
Transcrição de Nascimento Consular
OPÇÃO 01– Com a Certidão Consular:
Certidão (original) de nascimento emitida pelo Consulado Brasileiro no exterior;
Cópia do comprovante de pagamento de eventuais custas dos correios;
OPÇÃO 02 – Caso não tenha a Certidão (original) Consular:
Requerimento simples, solicitando a transcrição do nascimento (Caso seja requerido por terceiro, este deverá anexar procuração);Se o requerimento não for da própria parte precisa de procuração;
Certidão (original) de nascimento do país estrangeiro (legalizada no Consulado ou Embaixada do Brasil ou apostilado no país de origem da certidão, depois traduzida, por Tradutor Público Juramentado no Brasil, e registrada em Cartório de Títulos e Documentos);
Cópia dos documentos de identificação do registrado (RG, Passaporte, Certidão de Casamento/Nascimento)
Das Custas:
A transcrição é gratuita, em virtude da Lei;
Será cobrada a taxa dos Correios para envio da Certidão definitiva para a localidade indicada no Brasil (para saber o valor da taxa dos Correios consulte o site dos Correios: – Escolha a opção de envio desejada, digite o CEP do Cartório 70.333-900 e o CEP de destino para saber o valor).
Do Depósito:
Depositar o valor no Banco Santander Agência: 1722 C/C 01001177-7
Titular Marcelo Caetano Ribas– CPF 002.056.991-20.
(PIX CPF: 002.056.991-20)
OBS: Caso esteja no exterior pedimos a gentileza de não fazer depósito com moedas estrangeiras para ser convertida posteriormente.
Do envio:
Devem ser enviados para o Cartório Marcelo Ribas (endereço: SCS Quadra 08, Edifício Venâncio 2000, Bloco B-60, Sala 140-E, CEP:70333-900, Brasília – DF) em um envelope tamanho oficio, já preenchido com o nome da pessoa e endereço para retorno (no Brasil).
OBS: Por motivos alheios a nossa vontade não enviamos correspondências para o exterior.
Prazo: de 30 a 90 dias.
Presencialmente 5 dias úteis (não necessita de hora marcada)
Todo documento enviado estará sujeito a análise oficial após o recebimento.
email - sac@cartoriomarceloribas.com.br
Tel: (61) 3224-4026 – Atendimento de Segunda à Sexta de 09h às 17h.