Atualização anual
Atualização anual da inscrição no CPF de estrangeiro com endereço no exterior
O estrangeiro com endereço no exterior deverá realizar anualmente a atualização dos dados de sua inscrição no CPF por meio do aplicativo da RFB para dispositivos móveis, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro.
O serviço de atualização deverá ser realizado por meio do aplicativo da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível para as plataformas Android e iOS:
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Procedimentos
- Fazer o download ou atualização do aplicativo da Receita Federal;
- Dentro do aplicativo, selecionar “Outros Serviços” e depois “Atualizar CPF no Exterior”;
- Informar o seu número de inscrição no CPF e a sua data de nascimento;
- Capturar, via aplicativo da RFB, a fotografia de seu rosto e do seu passaporte; e
- Preencher as informações cadastrais solicitadas pelo aplicativo.
Em caso de impossibilidade de atualização via aplicativo
Caso haja divergência nos dados do CPF durante o procedimento via aplicativo, não será possível realizar o recadastramento. Nessa situação, será necessário solicitar um agendamento no Setor Consular por e-mail a autentica.viena@itamaraty.gov.br.
No dia do atendimento, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Mensagem de erro do aplicativo da Receita Federal durante a tentativa de recadastramento (printscreen da tela do celular);
- Um dos seguintes documentos:
- Passaporte original válido;
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE);
- Outros documentos que tenham sido solicitados por e-mail para comprovar a incompatibilidade cadastral do CPF (por exemplo, certidão de nascimento)


