Autorização de Viagem - Menores
REGRAS GERAIS:
Todo o brasileiro menor de 18 anos que viajar do Brasil necessita de autorização de viagem quando viajar sozinho ou desacompanhado de um dos pais.
Esta regra vale mesmo se só um dos pais for brasileiro.
Sempre que pelo menos um dos pais do menor ou responsáveis legais se encontre no exterior, é necessário apostilar a autorização de viagem em autoridade austríaca competente (procedimentos para o apostilamento de documentos podem ser verificados na página sobre apostila_da_haia).
Para cada menor e para cada viagem é necessária uma autorização de viagem, devidamente preenchida, assinada e apostilada.
É obrigatório indicar o prazo de validade da autorização de viagem.
A Autorização de Viagem deve conter o número do passaporte brasileiro.
Desde junho de 2011, para menores que estão solicitando novo passporte e que vão viajar ao Brasil, é possível incluir já no novo passaporte a autorização de viagem pelo prazo de validade do passaporte. Para mais informações visite a seção "Passaporte".
DOCUMENTAÇÃO:
1- Formulário de Autorização de Viagem devidamente preenchido (que pode ser preenchido por computador)
Importante: é necessário apresentar duas vias assinadas do formulário!
2- Duas fotos recentes do menor (3x4 cm ou 5x7 cm)
3- Se for o caso apresentar documento original de Guarda do Menor (Pátrio Poder/Poder Familiar)
- Caso este documento não seja em português, providenciar a tradução por tradutor juramentado e o apostilamento por autoridade austríaca competente.
PROCEDIMENTOS PARA A LEGALIZAÇÃO DAS ASSINATURAS
1- Para pais brasileiros:
Comparecer ao Setor Consular e assinar a autorização perante funcionário do Setor, apresentando:
- documento de identidade brasileiro original
- uma fotocópia do documento de identidade
ouvreconhecer firma das assinaturas por tabelião e encaminhar a autorização à autoridade austríaca competente para ser apostilada.
- Só é necessário o reconhecimento da assinatura em uma via do formulário e é dispensada uma fotocópia do tabelião!
2- Para pai ou mãe estrangeiro(a):
Se o pai ou a mãe de nacionalidade estrangeira possuir uma carteira RNE válida (Registro Nacional de Estrangeiros), ou uma CIE válida (Cédula de Identidade de Estrangeiro) , o reconhecimento da assinatura pode ser feito no Setor Consular.
- Apresentar, neste caso, a carteira RNE ou CIE e o passaporte.
2.1 Se o pai ou a mãe de nacionalidade estrangeira não possuir uma carteira RNE ou CIE válida, a sua assinatura deverá ser reconhecida por um notário. Em seguida, é necessário que seja feito o apostilamento por autoridade austríaca competente.
PREENCHIMENTO E UTILIZAÇÃO DO REQUERIMENTO:
1 – Utilizar um formulário para cada menor que for viajar;
2 - Preencher mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras. Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, compreendidas no período de validade da autorização, podem-se confeccionar tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal. Por exemplo, se o menor vai ao Brasil e de lá fará uma viagem a Buenos Aires, retornando depois para Viena, então necessitará de duas autorizações: uma será utilizada na saída para Buenos Aires e a outra para o retorno a Viena;
3 - Inutilizar com um traço espaço(s) em branco;
4 - Preencher o campo “VÁLIDA ATÉ”. Recomenda-se que o prazo de validade seja de até dois anos. Não serão aceitos documentos sem especificação do prazo de validade;
5 – Assinar a autorização de viagem, obrigatoriamente, na presença do notário público local ou da autoridade consular (reconhecimento de firma por autenticidade). Caso o responsável tenha firma na repartição consular o documento poderá ser reconhecido por semelhança);
6 - Anexar cópias do documento do menor e, se for o caso, cópia autenticada do termo de tutela ou guarda;
7 – Apresentar-se aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, para evitar transtornos devido ao tempo necessário para análise da documentação do menor. Em caso de viagem por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.
OBSERVAÇÕES :
1- O Setor Consular expedirá a autorização de viagem em duas vias: uma via será recolhida pela Polícia Federal no Brasil no momento da partida do menor. A outra via fica com o menor (ou com seu responsável) para fins de comprovação.
2- No Brasil, a Polícia Federal exige também uma cópia simples do passaporte do menor.
3- Recomenda-se levar também uma cópia do registro de nascimento do menor para fins de comprovação dos nomes dos pais, caso estes não estejam contidos no passaporte.
4- Em caso de um dos pais possuir a guarda do menor, também é necessário apresentação do termo de guarda e uma cópia da mesma.
5- Recomenda-se a apresentação aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, para evitar transtornos devido ao tempo necessário para análise da documentação do menor. Em casos de viagens por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.
6- O Setor Consular não vende selos postais ou envelopes.
7- Caso não seja possível comparecer pessoalmente ao Setor Consular, desde que a assinatura do solicitante seja previamente reconhecida por notário local, a documentação poderá ser remetida via postal.
8- O Setor Consular não se responsabiliza por danos ou perdas de documentos remetidos pelo correio.