Solicitação de CPF
CPF PARA BRASILEIROS
Informações gerais
A Lei nº 14.543/23 torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. A lei entrou em vigor em 11 da janeiro de 2023 e fixou o prazo de 12 meses (11 de janeiro de 2024) para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
Com a nova lei, portanto, o CPF será o único número de identificação exigido dos cidadãos para a prestação de serviço público.
Além disso, devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O serviço é gratuito.
Solicitação pela internet
A inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento ao setor consular, conforme as instruções a seguir:
1. Preencha o formulário online no site da Receita Federal
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado para que seja possível enviar a solicitação.
Após concluir o preenchimento e clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral de pessoa física (FCPF), contendo um protocolo de atendimento.
2. Envie a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome);
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade, ou, no caso de menores de 16 anos, documento de identificação e "selfie" de genitor ou responsável legal, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Solicitação pela repartição consular
A inscrição poderá ser feita no setor consular da Embaixada, mediante agendamento prévio pelo site ec-varsovia.itamaraty.gov.br, e a apresentação dos seguintes documentos:
- Formulário de solicitação do CPF
O formulário deve ser preenchido diretamente no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Após clicar em "enviar", será gerado um número de protocolo.
Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado.
1 - Original e cópia do documento de identificação (carteira de identidade (RG) ou passaporte válido ou outro documento em que conste a filiação.
2 - Certidão brasileira de nascimento ou casamento ou outro documento em que conste a filiação.
- Título de eleitor - Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral.
Caso não possua ou se o título estiver cancelado, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral.
Para solicitar o alistamento ou regularizar, se necessário, a situação eleitoral, clique aqui.
- Documentação específica (se aplicável)
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo:
Requerente menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial.
Requerente incapaz ou interdito: documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
Forma de solicitação: pelo site ec-varsovia.itamaraty.gov.br
CPF PARA ESTRANGEIROS
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Conforme a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem solicitar a sua inscrição no CPF junto às repartições consulares brasileiras no exterior.
O serviço é gratuito e precisa ser solicitado via e-consular.
Documentos necessários
1 - Passaporte válido ou documento oficial de identificação.
2 - Certidão de nascimento ou casamento (onde conste a filiação do interessado)
3 - Documentação específica (se aplicável):
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo:
Se o requerente for menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial.
Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito: Documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
Forma de solicitação:
A solicitação deve ser feita por meio do sistema e-consular.