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ILS Regulamento - 2023

Publicado em 24/08/2022 23h34 Atualizado em 26/07/2023 03h29


                                                                                            Missão de Startups ao 

INNOVATION LEADERS SUMMIT 2023 

JAPÃO 

REGULAMENTO 

JULHO / 2023  

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REGULAMENTO DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE STARTUPS NO ILS (Japão) ......................... 3

DADOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL E VIRTUAL  .................................................................. 3

1.      SOBRE A PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................... 4

2.      CRONOGRAMA .................................................................................................................................... 5

3.      DA INSCRIÇÃO ..................................................................................................................................... 5

4.      DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DAS STARTUPS ..................................................................... 6

5.      CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO ....................................................................................................... 6

6.      DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ............................................................................................... 6

7.      DO CANCELAMENTO E PENALIDADES ............................................................................................. 7

8.      DAS RESPONSABILIDADES DA STARTUP PARTICIPANTE .............................................................. 8

9.      PROTEÇÃO DE DADOS ....................................................................................................................... 8

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REGULAMENTO DE SELEÇÃO PARA MISSÃO DE STARTUPS AO INNOVATION LEADERS SUMMIT (Japão)

 A Embaixada do Brasil no Japão torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo que concederá apoio à missão de startups ao Innovation Leaders Summit (doravante “ILS”), com base nas disposições contidas neste regulamento.

A iniciativa insere-se no âmbito do Programa de Diplomacia da Inovação (PDI), promovido pelo Ministério das Relações Exteriores, que desenvolve ações para elevar o perfil do Brasil junto aos ecossistemas estrangeiros de inovação, visando, entre outros aspectos, a identificar parcerias, atrair investimentos e apoiar a internacionalização de startups brasileiras.

DADOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL E VIRTUAL

A participação no evento poderá ser presencial e/ou virtual, conforme agenda a seguir:

  • Data: 4 a 7 de dezembro de 2023 (participação presencial)

                 27 a 30 de novembro e 11 a 20 de dezembro de 2023 (participação online)

  • Horário do Japão (JST)
  • Local: Presencial - Toranomon Hills 5F (1-23-3 Toranomon, Minato-Ku, Tokyo)

                   Online - @ILS Platform

  • Informações: https://ils.tokyo/

SOBRE O INNOVATION LEADERS SUMMIT (ILS)

 O ILS é considerado o maior evento anual de matchmaking de inovação aberta da Ásia. Em sua última edição, em 2022, o ILS contou com a participação de 105 grandes corporações e 625 startups japonesas e estrangeiras, tendo propiciado a realização de 2.890 reuniões de negócios. Mais de 17 mil pessoas estiveram presentes ao evento.

 Startups estrangeiras podem participar do POWER MATCHING e VC MATCHING de forma presencial ou online. A plataforma do ILS permite a solicitação de encontros empresariais com diretores das corporações japonesas, além do recebimento de convites para reuniões.

 O Brasil participará do evento pelo quarto ano consecutivo, com a indicação de seis startups interessadas no mercado japonês. As startups selecionadas terão a oportunidade de estabelecer parcerias empresariais e expandir a escala de seus negócios com o Japão.

1.      SOBRE A PARTICIPAÇÃO

 Serão selecionadas 6 startups para participarem do ILS de forma gratuita, que deverão preencher os requisitos específicos para esse fim.

 O apoio do governo brasileiro às empresas participantes consiste na indicação da startup para integrar a delegação brasileiras ao evento, assim como o custo de inscrição no pacote básico, que confere acesso às plataformas de POWER MATCHING e VC MATCHING.

 Às startups selecionadas serão oferecidos os seguintes elementos:

        1. Orientações de preparação para participação no evento e sobre o mercado local;

        2. Acesso à sala virtual do evento;

        3. Auxílio na busca de parcerias comerciais e tecnológicas no mercado local e

        4. Material do evento.

As startups brasileiras devem ser de base tecnológica, com soluções escaláveis, que preencham os seguintes quatro critérios de elegibilidade:

        1)      Empresas com tecnologias e modelos de negócios exclusivos com expectativa alta de crescimento

                ・São elegíveis startups em qualquer estágio de investimento

                ・São elegíveis startups ainda sem CNPJ, mas com perspectiva de registro oficial

                ・Não são elegíveis empresas listadas na bolsa de valores

(2)   Empresas com capacidade de propor colaboração empresarial, como produção, vendas e colaborações técnicas com grandes corporações

                 ・Empresas de consultoria não são elegíveis. 

(3)  Empresas de uma ou mais das seguintes áreas de operação:

                ・Energia renovável / Meio Ambiente / Descarbonização / Smart Grid

                ・Químicos e novos materiais

                ・Saúde e cuidados digitais / Medicina Preventiva

                ・Semicondutores / Componentes Eletrônicos / Baterias / Fotônica

                ・Realidade Virtual / Realidade Aumentada / Realidade Mista

                ・Robótica / Mobilidade / Acessórios Vestíveis / Dispositivos Inteligentes

                ・Inteligência Artificial / Big Data / Blockchain

                ・Sensores / Telecomunicações / 5G-6G / Internet das Coisas / Machine-to- Machine

                ・Construção / Engenharia Civil / Casas Inteligentes / Cidades Inteligentes

                ・Biotecnologia / Agri Tech / Food Tech / Aquicultura

                ・Business Intelligence / Computação em Nuvem / Marketing / O2O

                ・Varejo e Logística

                ・Finanças / Seguros / Moedas Virtuais / Cibersegurança

                ・Novos Medicamentos / Equipamentos Médicos / Telemedicina / Medicina Regenerativa 

As startups inscritas serão submetidas a processo seletivo organizado pela Embaixada do Brasil no Japão, e serão classificadas de acordo com critérios específicos descritos neste regulamento.

Startups fora desse escopo estão sujeitas à deliberação dos organizadores, e sua expectativa de participação dependerá da desistência de startups consideradas aderentes ao perfil. 

2.      CRONOGRAMA

 As atividades da ação seguirão o cronograma a seguir. Quaisquer alterações no cronograma serão informadas às startups inscritas: 

7 de agosto a 25 de agosto

Abertura das inscrições

01 de setembro

Divulgação das startups selecionadas

04 a 14 setembro

Assinatura do termo de compromisso de participação; Preenchimento do cadastro de inscrição na Plataforma ILS

04 a 07 dezembro

ILS

11 de dezembro até 09 de

fevereiro de 2023

Preenchimento de formulário de avaliação da missão

3.      DA INSCRIÇÃO

 As startups interessadas não precisam possuir CNPJ ativo. É desejável que tenham gerado faturamento e/ou recebido investimento nos últimos 12 meses. Interpretação de japonês para o inglês estará disponível gratuitamente.

 As inscrições estarão abertas de 7 a 25 de agosto 2023.

                 ・O formulário de inscrição deverá ser preenchido através do site https://forms.gle/iWx7j3m7jWyGemF47

                 ・Será aceita apenas uma inscrição por startup. Em caso de inscrição duplicada, será considerado apenas o primeiro envio.

                 ・Caso existam startups com nome fantasia distintos, ou que representem marcas diferentes, porém com mesmo CNPJ, será considerada apenas aquela que realizar a inscrição em primeiro lugar.

                 ・Os organizadores não se responsabilizam por problemas de conexão de internet, de servidor ou filtros anti-spam que impeçam o recebimento de e-mails, comunicados ou intercâmbio de mensagens.

                 ・Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail sectec.toquio@itamaraty.gov.br, com indicação de participação de startups no ILS.

                 ・A partir da inscrição e avaliação inicial, será enviado um formulário às startups aprovadas para a segunda fase do processo seletivo para detalhamento.

4.      DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DAS STARTUPS

 Todas as startups que preencherem a manifestação de interesse até o prazo estipulado no regulamento serão avaliadas conforme os “Critérios para Classificação de Startups” estabelecidos neste Regulamento de Participação. Serão, a seguir, segmentadas em dois grupos:

                  ・Classificadas: as que atenderem aos critérios “classificatórios” apresentados no item 5 deste Regulamento de Participação;

                 ・Aprovadas: as que atenderem aos critérios “classificatórios” apresentados no item 5 deste Regulamento de Participação e obtiverem maior aderência de perfil, considerando o número de vagas disponíveis para o projeto. 

Tal metodologia considera critérios relevantes tanto para a composição do grupo de startups participantes, quanto para a participação no programa de exposição da organizadora do evento. 

5.      CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

Serão aplicados os seguintes critérios: 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS / ELIMINATÓRIOS

                  ・Atender ao perfil definido como público-alvo: empresa de base tecnológica com soluções escaláveis, com o perfil descrito no item 1, com potencial de abertura de operação no Japão e em outros países da Ásia;

                 ・Possuir solução ou produto próprios;

                 ・Domínio/fluência do idioma inglês pelo representante da startup no evento;

                 ・Não serão aceitas consultorias ou agências;

                 ・Representação no evento por diretor-executivo ou alguém do nível de diretoria.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

        1.Inovação da solução

        2.Tração e Investimento

        3. Atuação Internacional

        4. Apresentação da empresa

6.      DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Todas as startups APROVADAS serão comunicadas formalmente pelos organizadores por meio do e-mail cadastrado na inscrição.

 Startups classificadas, porém, não aprovadas, ficarão em lista de espera, tendo sua convocação condicionada a alguma desistência. Ao término do processo de classificação, a Embaixada do Brasil em Tóquio comunicará formalmente a aprovação ou reprovação de cada startup pelo e-mail cadastrado em sua inscrição (formulário online disponibilizado no convite do evento). As startups selecionadas deverão prover assinatura e aceite do Termo de Compromisso.

 Cada startup aprovada deverá encaminhar, por meio de e-mail corporativo da startup para sectec.toquio@itamaraty.gov.br, cópia digitalizada do Termo de Compromisso, assinado por seu representante legal, dentro do prazo estipulado por este regulamento.

 Caso o documento assinado não seja enviado dentro desse prazo, será considerado que a startup não possui interesse em participar do projeto sendo considerada, portanto, desistente.

 A Embaixada do Brasil em Tóquio confirmará o recebimento do Termo de Compromisso e atestará sua conformidade. Caso não receba essa comunicação, a startup deverá entrar em contato com a Embaixada do Brasil em Tóquio solicitando o reenvio da confirmação. Após confirmação de recebimento, a startup selecionada estará oficialmente confirmada para participar da ação, comprometendo-se a arcar com os custos de participação em caso de não comparecimento e não comunicação formal da desistência com até 30 dias após a assinatura do termo de compromisso.

 As startups selecionadas para participar do ILS se comprometerão a participar de todas as atividades propostas, desde o evento até à fase de monitoramento. O descumprimento desta regra poderá gerar penalidades financeiras e/ou de banimento de ações futuras promovidas pelo Programa de Diplomacia da Inovação do Ministério de Relações Exteriores. 

7.      DO CANCELAMENTO E PENALIDADES

Os organizadores se reservam o direito de cancelar o evento, em caráter extraordinário, com antecedência de, no mínimo, 40 dias para a sua realização. As startups que tiverem sido inscritas serão formalmente comunicadas por e-mail, com as justificativas para o referido cancelamento. A Embaixada do Brasil em Tóquio não se responsabiliza pelo cancelamento do evento por parte da organização da ILS.

8.      DAS RESPONSABILIDADES DA STARTUP PRATICANTE 

                 ・Confirmar a participação no evento por meio do envio da documentação assinada;

                 ・Fornecer consentimento para recomendação, por parte da Embaixada do Brasil no Japão, ao conselho do ILS para que a empresa participe no evento;

                 ・Atender os prazos e procedimentos estipulados no cronograma deste regulamento;

                 ・Respeitar os trâmites contratuais junto aos organizadores do evento;

                 ・Preencher formulários e enviar tempestivamente informações solicitadas pelo ILS para inscrições no evento e sessões especiais;

                 ・Participar ativamente das plataformas POWER MATCHING e VC MATCHING, por meio da solicitação do agendamento de reuniões com corporações japonesas participantes;

                 ・Preencher formulário de avaliação dos resultados pós-participação no evento. O não preenchimento do formulário inviabilizará futuros apoios no âmbito do Programa de Diplomacia da Inovação e em ações dos organizadores.

                 ・Assinar, em caráter obrigatório, o Termo de Compromisso

9.      PROTEÇÃO DE DADOS

Os organizadores obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP);

 Os organizadores obrigam-se a tratar e usar os dados pessoais fornecidos nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, consultando, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento;

 Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição (inserir link do formulário eletrônico) tem o objetivo único e exclusivo para identificação e contato com o participante;

 A qualquer momento o participante poderá solicitar a exclusão dos seus dados pessoais fornecidos no formulário de inscrição;

 Os dados pessoais do participante poderão ser utilizados para os fins descritos acima somente pela equipe de coordenação e execução da participação (Embaixada do Brasil em Tóquio).

CONTATOS

Setor de Ciência, Tecnologia e Inovação da Embaixada do Brasil em Tóquio sectec.toquio@itamaraty.gov.br

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