ILS Regulamento

Missão Online de
Startups
ao
INNOVATION LEADERS SUMMIT (ILS) - JAPÃO
REGULAMENTO
AGOSTO / 2022

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REGULAMENTO DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE STARTUPS NO ILS (Japão) ......................... 3
DADOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL E VIRTUAL .................................................................. 3
1. SOBRE A PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................... 4
2. CRONOGRAMA .................................................................................................................................... 5
3. DA INSCRIÇÃO ..................................................................................................................................... 5
4. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DAS STARTUPS ..................................................................... 6
5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO ....................................................................................................... 6
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ............................................................................................... 6
7. DO CANCELAMENTO E PENALIDADES ............................................................................................. 7
8. DAS RESPONSABILIDADES DA STARTUP PARTICIPANTE .............................................................. 8
9. PROTEÇÃO DE DADOS ....................................................................................................................... 8
REGULAMENTO DE SELEÇÃO PARA MISSÃO DE STARTUPS AO INNOVATION LEADERS SUMMIR (Japão)
A Embaixada do Brasil no Japão torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo que concederá apoio à missão de startups ao Innovation Leaders Summit (doravante “ILS”), com base nas disposições contidas neste regulamento.
A iniciativa insere-se no âmbito do Programa de Diplomacia da Inovação (PDI), promovido pelo Ministério das Relações Exteriores, que desenvolve ações para elevar o perfil do Brasil junto aos ecossistemas estrangeiros de inovação, visando, entre outros aspectos, a identificar parcerias, atrair investimentos e apoiar a internacionalização de startups brasileiras.
DADOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL E VIRTUAL
A participação no evento poderá ser presencial e/ou virtual, conforme agenda a seguir:
- Data: 29 de novembro a 2 de dezembro de 2022 (participação presencial)
21 a 25 de novembro e 5 a 16 de dezembro de 2022 (participação online)
- Horário do Japão (JST)
- Local: Presencial - Toranomon Hills 5F (1-23-3 Toranomon, Minato-Ku, Tokyo)
Online - @ILS Platform
- Informações: https://ils.tokyo/
SOBRE O INNOVATION LEADERS SUMMIT (ILS)
O ILS é o maior evento anual de matchmaking de inovação aberta da Ásia. Em sua última edição, o ILS contou com a participação de mais de 100 grandes corporações e 700 startups japonesas e estrangeiras, tendo propiciado a realização de 3.088 reuniões de negócios.
Startups estrangeiras podem participar do POWER MATCHING e VC MATCHING de forma presencial ou online. A plataforma do ILS permite a solicitação de encontros empresariais com diretores das corporações japonesas, além do recebimento de convites para reuniões.
O Brasil participará do evento pelo terceiro ano consecutivo, com a indicação de seis startups interessadas no mercado japonês. As startups selecionadas terão a oportunidade de estabelecer parcerias empresariais e expandir a escala de seus negócios com o Japão.
1. SOBRE A PARTICIPAÇÃO
Serão selecionadas 6 startups para participarem do ILS de forma gratuita, que deverão preencher os requisitos específicos para esse fim.
O apoio do governo brasileiro às empresas participantes consiste na indicação da startup para integrar a delegação brasileiras ao evento, assim como o custo de inscrição no pacote básico, que confere acesso às plataformas de POWER MATCHING e VC MATCHING.
Às startups selecionadas serão oferecidos os seguintes elementos:
i. Orientações de preparação para participação no evento e sobre o mercado local;
ii. Acesso à sala virtual do evento;
iii. Auxílio na busca de parcerias comerciais e tecnológicas no mercado local e
iv. Material do evento.
As startups brasileiras devem ser de base tecnológica, com soluções escaláveis, que preencham os seguintes quatro critérios de elegibilidade:
(1) Empresas com tecnologias e modelos de negócios exclusivos com expectativa alta de crescimento
- São elegíveis startups em qualquer estágio de investimento
- São elegíveis startups ainda sem CNPJ, mas com perspectiva de registro oficial.
- Não são elegíveis empresas listadas na bolsa de valores
(2) Empresas com capacidade de propor colaboração empresarial, como produção, vendas e colaborações técnicas com grandes corporações
- Empresas de consultoria não são elegíveis.
(3) Empresas de uma ou mais das seguintes áreas:
Preventive Medical Treatment ; VR, AR, Virtual Reality; Wearable Devices, Smart Devices; Digital Health; Mobility; Batteries, Electricity Storage, Biomass; Drones; Smart Offices, Back Office Tools; Speech Recognition, Sound Technology; Chemical / Material, Semiconductor / Electronic Components / Sensors / MEMS; Energy / Cleantech / Green Tech / Batteries; Nursing / Preventive Medical Treatment,; Smart Home / Smart City / Real Estate / Construction / Civil Engineering; Robotics / Mobility / Electric Vehicle / Smart Device / Smart Appliances; Marketing / Ad Tech / Commerce / O2O; Biotech / Genes / Genome / Variety Improvement / Soil Regeneration; Food / Agri Tech / Food Tech / Aquaculture; A.I. / Big Data / Block chain; Mobile / Communication / IoT / M2M / GPS ; VR / AR / Image Processing / Video Processing / Audio Processing; SNS / Share Service / Communication; Drug Discovery / Medical Device / Telemedicine / Regenerative Medicine; PaaS / SaaS / HR Tech / Ed Tech; Fashion / Lifestyle / Travel / Tourism; Finance / Settlement / Fin Tech / Security; Back Office Tool / Logistics; e Media / Curation / Entertainment
As startups inscritas serão submetidas a processo seletivo organizado pela Embaixada do Brasil no Japão, e serão aprovadas ou eliminadas de acordo com critérios específicos descritos neste regulamento.
Startups fora desse escopo estão sujeitas à deliberação dos organizadores, e sua expectativa de participação dependerá da desistência de startups consideradas aderentes ao perfil.
2. CRONOGRAMA
As atividades da ação seguirão o cronograma a seguir. Quaisquer alterações no cronograma serão informadas às startups inscritas:
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24 de agosto a 9 de setembro |
Abertura das inscrições |
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16 de setembro |
Divulgação das startups selecionadas |
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19 a 26 setembro |
Assinatura do termo de compromisso de participação; Preenchimento do cadastro de inscrição na Plataforma ILS |
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21 novembro a 16 dezembro |
ILS |
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19 de dezembro até 19 de fevereiro de 2023 |
Preenchimento de formulário de avaliação da missão |
3. DA INSCRIÇÃO
As startups interessadas não precisam possuir CNPJ ativo. É desejável que tenham gerado faturamento e/ou recebido investimento nos últimos 12 meses. Devem possuir equipe para comunicação em inglês.
- As inscrições estarão abertas de 24/08/2022 até as 23h59 do dia 9 de setembro de 2022 (horário de Brasília).
- O formulário de inscrição deverá ser preenchido através do site [https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSemOxbwRFG2C38mSwgcaolc9Tpx3p_VXB6b77_zQXC3t6smBA/viewform]
- Será aceita apenas uma inscrição por startup. Em caso de inscrição duplicada, será considerado apenas o primeiro envio.
- Caso existam startups com nome fantasia distintos, ou que representem marcas diferentes, porém com mesmo CNPJ, será considerada apenas aquela que realizar a inscrição em primeiro lugar.
- Os organizadores não se responsabilizam por problemas de conexão de internet, de servidor ou filtros anti-spam que impeçam o recebimento de e-mails, comunicados ou intercâmbio de mensagens.
- Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail sectec.toquio@itamaraty.gov.br, com indicação de participação de startups no ILS.
- A partir da inscrição e avaliação inicial, será enviado um formulário às startups aprovadas para a segunda fase do processo seletivo para detalhamento.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DAS STARTUPS
Todas as startups que preencherem a manifestação de interesse até o prazo estipulado no regulamento serão avaliadas conforme os “Critérios para Classificação de Startups” estabelecidos neste Regulamento de Participação. Serão, a seguir, segmentadas em dois grupos:
- Classificadas: as que atenderem aos critérios “classificatórios” apresentados no item 5 deste Regulamento de Participação;
- Aprovadas: as que atenderem aos critérios “classificatórios” apresentados no item 5 deste Regulamento de Participação e obtiverem maior aderência de perfil, considerando o número de vagas disponíveis para o projeto.
Tal metodologia considera critérios relevantes tanto para a composição do grupo de startups participantes, quanto para a participação no programa de exposição da organizadora do evento.
5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Serão aplicados os seguintes critérios:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS / ELIMINATÓRIOS
- Atender ao perfil definido como público-alvo: empresa de base tecnológica com soluções escaláveis, com o perfil descrito no item 1, com potencial de abertura de operação no Japão e em outros países da Ásia;
- Possuir solução ou produto próprios;
- Domínio/fluência do idioma inglês pelo representante da startup no evento;
- Não serão aceitas consultorias ou agências.
- Representação no evento por diretor-executivo ou alguém do nível de diretoria
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
A. Inovação da solução
B. Tração e Investimento
C. Atuação Internacional
D. Apresentação da empresa
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Todas as startups APROVADAS serão comunicadas formalmente pelos organizadores por meio do e-mail cadastrado na inscrição.
Startups classificadas, porém, não aprovadas, ficarão em lista de espera, tendo sua convocação condicionada a alguma desistência. Ao término do processo de classificação, a Embaixada do Brasil em Tóquio comunicará formalmente a aprovação ou reprovação de cada startup pelo e-mail cadastrado em sua inscrição (formulário online disponibilizado no convite do evento). As startups selecionadas deverão prover assinatura e aceite do Termo de Compromisso.
Cada startup aprovada deverá encaminhar, por meio de e-mail corporativo da startup para sectec.toquio@itamaraty.gov.br, cópia digitalizada do Termo de Compromisso, assinado por seu representante legal, dentro do prazo estipulado por este regulamento.
Caso o documento assinado não seja enviado dentro desse prazo, será considerado que a startup não possui interesse em participar do projeto sendo, portanto, desistente.
A Embaixada do Brasil em Tóquio confirmará o recebimento do Termo de Compromisso e atestará sua conformidade. Caso não receba essa comunicação, a startup deverá entrar em contato com a Embaixada do Brasil em Tóquio solicitando o reenvio da confirmação. Após confirmação de recebimento, a startup selecionada estará oficialmente confirmada para participar da ação, comprometendo-se a arcar com os custos de participação em caso de não comparecimento e não comunicação formal da desistência com até 30 dias após a assinatura do termo de compromisso.
As startups selecionadas para participar do ILS se comprometerão a participar de todas as atividades propostas, desde o evento até à fase de monitoramento. O descumprimento desta regra poderá gerar penalidades financeiras e/ou de banimento de ações futuras promovidas pelo Programa de Diplomacia da Inovação do Ministério de Relações Exteriores.
7. DO CANCELAMENTO E PENALIDADES
Os organizadores se reservam o direito de cancelar o evento, em caráter extraordinário, com antecedência de, no mínimo, 40 dias para a sua realização. As startups que tiverem sido inscritas serão formalmente comunicadas por e-mail, com as justificativas para o referido cancelamento. A Embaixada do Brasil em Tóquio não se responsabiliza pelo cancelamento do evento por parte da organização da ILS.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA STARTUP PARTICIPANTE
- Confirmar a participação no evento por meio do envio da documentação assinada.
- Fornecer consentimento para recomendação, por parte da Embaixada do Brasil no Japão, ao conselho do ILS para que a empresa participe no evento;
- Atender os prazos e procedimentos estipulados no cronograma deste regulamento;
- Respeitar os trâmites contratuais junto aos organizadores do evento.
- Preencher formulários e enviar tempestivamente informações solicitadas pelo ILS para inscrições no evento e sessões especiais;
- Participar ativamente das plataformas POWER MATCHING e VC MATCHING, por meio da solicitação do agendamento de reuniões com corporações japonesas participantes.
- Preencher formulário de avaliação dos resultados pós-participação no evento. O não preenchimento do formulário inviabilizará futuros apoios no âmbito do Programa de Diplomacia da Inovação e em ações dos organizadores.
- Assinar, em caráter obrigatório, o Termo de Compromisso
9. PROTEÇÃO DE DADOS
Os organizadores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP);
Os organizadores, obrigam-se, tratar e usar os dados pessoais fornecidos nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, consultando, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento;
Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição (inserir link do formulário eletrônico) tem o objetivo único e exclusivo para identificação e contato com o participante;
A qualquer momento o participante poderá solicitar a exclusão dos seus dados pessoais fornecidos no formulário de inscrição;
Os dados pessoais do participante poderão ser utilizados para os fins descritos acima somente pela equipe de coordenação e execução da participação (Embaixada do Brasil em Tóquio);
CONTATOS
Guilherme Gondin Paulo
Chefe do Setor de Ciência, Tecnologia e Inovação da Embaixada do Brasil em Tóquio
sectec.toquio@itamaraty.gov.br
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