CPF
II. Solicitação no Setor Consular
III. Regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois, devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
A inscrição no CPF é um serviço gratuito.
A inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento no Consulado, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de Eleitor, protocolo de inscrição ou outro documento que comprove o alistamento para as pessoas obrigadas ao alistamento eleitoral, entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
II. Solicitação no Setor Consular
Primeiro passo: Reúna os documentos necessários.
- Formulário de CPF
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp), após clicar em "enviar" será gerado um número de protocolo.
Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado.
- Original do documento de identificação
Para brasileiros: carteira de identidade ou passaporte válidos e certidão de nascimento.
Para estrangeiros: passaporte válido e certidão de nascimento bilíngue.
- Título de eleitor
Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral.
Caso não possua ou se o título estiver cancelado, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral.
Para solicitar o alistamento ou regularizar, se necessário, a situação eleitoral, clique aqui.
Segundo passo: realizar solicitação do serviço.
- E-consular
A solicitação de CPF deve ser feita através do sistema e-consular.
Acesse aqui tutorial sobre como entrar no e-consular
III - Regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF
No caso de regularização ou alteração de dados cadastrais do CPF, o pedido deverá ser feito diretamente junto à Receita Federal, por email (excepcionalmente, durante a pandemia). Para isso, é necessário seguir os passos abaixo:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.