Inscrição no CPF
A Lei 14.534 de 2023 estabeleceu o CPF como número único de identificação dos cidadãos brasileiros.
Desta forma, o número do CPF é obrigatório a todo e qualquer cidadão brasileiro, inclusive os menores de idade.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição.
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
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Solicitação de inscrição no CPF pela internet:
A inscrição pode ser solicitada diretamente à Receita Federal, por e-mail, sem a necessidade de comparecimento na Embaixada, conforme os passos abaixo:
1. PREENCHA O FORMULÁRIO ONLINE NO SITE DA RECEITA FEDERAL, DISPONÍVEL AQUI
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. ORGANIZE TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do requerente (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Uma "selfie" do requerente em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
3. ENVIE A SUA SOLICITAÇÃO POR E-MAIL PARA A RECEITA FEDERAL
A solicitação deve ser enviada para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando todos os documentos acima.
Os documentos devem estar em formato pdf ou jpeg (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento).
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[APENAS EXCEPCIONALMENTE, EM CASO DE COMPROVADOS PROBLEMAS NO REGISTRO ONLINE. A EMBAIXADA RECOMENDA SEJA FEITO O REGISTRO ELETRÔNICO JUNTO À RECEITA FEDERAL, CONFORME ACIMA]
Solicitação de inscrição no CPF na Embaixada:
Caso necessário, em casos que não foi possível o registro eletrônico, pode-se requerer a inscrição presencialmente na Embaixada, conforme os passos abaixo:
1º PASSO: PREENCHA O FORMULÁRIO ONLINE NO SITE DA RECEITA FEDERAL, DISPONÍVEL AQUI.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2º PASSO: REÚNA A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação original do requerente (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira original de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Para menores de 16 anos: documento de identificação original do pai ou da mãe.
3º PASSO: ENCAMINHE A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO NA EMBAIXADA PELO E-CONSULAR
1. Acesse o Sistema E-Consular (clique aqui)
2. Faça Login no sistema.
Se você tem um número de CPF, clique em "Entrar com GOV.BR". Caso contrário, selecione "clique aqui para entrar com e-mail e senha". Caso seja o seu primeiro acesso no GOV.BR, você deve fazer o seu cadastro.
Caso encontre problemas com o login GOV.BR, utilize a opção de login somente com e-mail e senha, clicando na opção "Se você não tem CPF, clique aqui para entrar com e-mail e senha".
3. Após o login, clique em "Serviços Consulares"
4. Escolha o serviço desejado
5. Preencha as informações e faça o upload dos documentos solicitados
6. Finalize a solicitação, após a conferência dos dados, ao clicar em "Confirmar e enviar"
7. Aguarde a resposta da Embaixada autorizando o agendamento ou solicitando complementação das informações. Se a sua documentação estiver correta, a Embaixada enviará e-mail com um link para acessar a agenda de serviços. Acesse o link e agende o atendimento na data desejada.
EMOLUMENTOS CONSULARES
O serviço de inscrição no CPF é grátis.
PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega do documento é de até 5 dias úteis, contados a partir da data do atendimento na Embaixada, desde que toda a documentação necessária tenha sido apresentada.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail consular.talin@itamaraty.gov.br