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Esclarecimentos sobre saída definitiva do país e questões consulares
Publicado em
23/10/2025 05h16
Atualizado em
03/12/2025 05h40
A saída definitiva do país é tema de competência da Receita Federal do Brasil (RFB); a declaração de saída definitiva não é feita pela Embaixada. Informações sobre a declaração de saída definitiva devem, portanto, ser buscadas junto à Receita Federal.
Os dados da matrícula consular coletados pela Embaixada NÃO são compartilhados com a RFB. Assim, a matrícula consular não substitui a declaração de saída definitiva, e não se deve deixar de fazer a matrícula consular por medo de que isso implicará em comunicação automática à RFB da residência do cidadão no exterior.
A declaração de saída definitiva do Brasil NÃO tem implicações na nacionalidade do declarante, nem no seu acesso a documentos consulares, como passaportes, certidões etc. O cidadão que declara sua saída definitiva do país segue sendo brasileiro e mantém seu direito de portar passaporte brasileiro, cumpridas as condições para sua emissão.
Demais orientações sobre a saída fiscal definitiva do país, bem como respostas às dúvidas frequentes sobre o tema, podem ser encontradas em: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/saida-fiscal-definitiva-do-brasil .