Alistamento eleitoral
A Constituição Federal prevê, no artigo 14, que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos.
O alistamento eleitoral é o requerimento para obter título de eleitor. Uma vez autorizado, o(a) eleitor(a) fica apto(a) a votar, na Coreia do Sul, para a Presidência da República Federativa do Brasil.
Brasileiros(as) entre 18 e 70 anos que moram na Coreia do Sul há pelo menos 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral podem solicitar o alistamento eleitoral. Para cidadãos brasileiros entre 16 e 18 anos, o alistamento é facultativo, bem como para maiores de 70 anos.
COMO SOLICITAR:
O atendimento é exclusivamente a distância e diretamente com a Justiça Eleitoral. Não há atendimento presencial nem por correio para este serviço no setor consular.
Cidadãos residentes no exterior devem acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral:
- tirar o primeiro título (alistamento);
- alterar dados pessoais;
- incluir o nome social;
- atualizar o endereço;
- trocar o local de votação;
- regularizar título eleitoral cancelado (revisão);
- transferir o município de domicílio eleitoral, com possibilidade de correção de dados ou de regularização do título eleitoral cancelado (transferência).
Para solicitar os serviços, o requerente deverá acessar e seguir as instruções para preenchimento do formulário disponível em:
AUTOATENDIMENTO ELEITORAL NO EXTERIOR - TÍTULO NET
Modelos de documentos/declarações
Caso necessário, seguem abaixo modelos de declaração a enviar via Autoatendimento Eleitoral:
|
* |
Declaração de Residência |
Preenchida e assinada; |
| * | Requerimento de isenção de multas |
Preenchido e assinado; |
Atenção: se o Título Net estiver incompleto, sem a selfie do requerente, com dados incorretos ou faltando documentos, o requerimento será indeferido (recusado) e excluído pela Justiça Eleitoral. Neste caso, será necessário preencher novo formulário com novo protocolo.

Como proceder após o pedido eleitoral:
Após preencher o formulário de solicitação e adicionar a documentação necessária, o sistema vai informar um número de protocolo. Aguarde a análise do cartório e atualização do cadastro pelo e-Título ou pelo site do TSE:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
O Cartório Eleitoral do Exterior não mais encaminha títulos impressos aos eleitores no exterior. O cidadão pode gerar um arquivo PDF e imprimir o título de eleitor no site do TSE.