O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros natos e naturalizados a partir de 18 anos e até os 70 anos de idade, independentemente de sua residência no exterior e de sua naturalidade, conforme o artigo 14, §1º da Constituição Federal.
A legislação brasileira permite o exercício do direito de voto ao cidadão brasileiro que se encontre no exterior, nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.
Os brasileiros domiciliados no exterior, interessados em requerer alistamento, transferência de domicílio ou revisão de dados à Justiça Eleitoral deverão iniciar o atendimento de forma eletrônica por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral pelo link: www.tse.jus.br.