Reconhecimento de assinatura
Publicado em
06/07/2022 20h22
Atualizado em
24/03/2025 22h21
FUNCIONAMOS POR MEIO DE AGENDAMENTO: https://forms.gle/X5bFvMGbiNZ1XR2q8
RECONHECIMENTO DE ASSINATURA
É o reconhecimento, por autoridade consular, de assinaturas apostas em documentos diversos, a serem utilizados no Brasil.
Para documentos a serem usados em terceiros países, os requerentes devem buscar informação no atendimento das embaixadas e consulados do país de destino do documento.
QUEM PODE SOLICITAR:
O reconhecimento de firma em documento particular pode ser solicitado por:
a) cidadão brasileiro;
b) cidadão estrangeiro portador de carteira CRNM/RNE válida ou, ainda, portador da carteira RNE vencida que até a data do vencimento do documento tenha completado 60 anos de idade (o visto permanente deverá estar válido).
- Estrangeiros não portadores de carteira de RNE/RNM válida deverão reconhecer a sua assinatura perante tabelião público coreano ("Notary Public" - 공증사무소 - 서명(사실)공증) e, posteriormente, apostilar o documento para que tenha validade no Brasil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
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Documento de identificação |
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| 2) | Documento que será assinado |
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